quinta-feira, 30 de março de 2017

CURSO DE LIDERANÇA E FORMAÇÃO POLÍTICA - 2ª AULA

DEMOCRACIA

Na definição clássica, dita de Aristóteles, democracia é o "governo do povo", de todos os cidadãos - ou seja, de quem goza de cidadania -, em oposição à monarquia (governo de um soberano) e à aristocracia (governo de poucos).

DEMOCRACIA MODERNA (ESTADO DE DIREITO)

Regime político com base na soberania popular. Caracteriza-se pelo direito universal à participação política garantida por um conjunto de regras, em geral inscritas em uma Constituição, que permitem aos cidadãos e grupos sociais tomar parte na escolha dos governantes e disputar o poder político. Por meio da representação, os cidadãos participam direta ou indiretamente das estruturas de poder do Estado e tomam parte das decisões coletivas.

DIVISÃO DE PODERES

O modelo republicano de Estado, adotado hoje pela maioria dos países, baseia-se na existência de três poderes independentes que dividem as incumbências de gerir a vida pública. Em linhas gerais, ele separa as funções de governar, legislar e administrar a Justiça em três estruturas distintas. O principal objetivo é evitar a concentração de poder num único grupo social. Ao mesmo tempo, como são independentes entre si, cada poder possui prerrogativas para poder fiscalizar os demais poderes.

EXECUTIVO - O Poder Executivo administra o Estado segundo as regras da Constituição. Cabe a ele aplicar as leis, definir as prioridades entre as políticas públicas, conduzir a política econômica, zelar pela segurança nacional, administrar os recursos, representar o país e comandar a política externa tanto no aspecto comercial quanto no diplomático.

JUDICIÁRIO - O Poder Judiciário é responsável por garantir o cumprimento da lei e o respeito aos direitos individuais e coletivos. Ele serve, ainda,  de árbitro nas demandas. Tem poder para fiscalizar o Legislativo e o Executivo, determinando quando suas iniciativas ferem a Constituição.

LEGISLATIVO - A principal função do Poder Legislativo é elaborar as leis, Por isso os parlamentares devem estar atentos às necessidades e aos anseios da sociedade, de quem são representantes. Cabe a eles, também, fiscalizar os outros dois poderes, inclusive vetando iniciativas que julgarem inadequadas.

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