quinta-feira, 27 de abril de 2017

CURSO DE LIDERANÇA E FORMAÇÃO POLÍTICA - 12ª AULA

PODER JUDICIÁRIO

A função do Judiciário é aplicar a Constituição e as leis para assegurar a soberania da Justiça e a vigência dos direitos individuais. Os membros do Judiciário ingressam na carreira por concurso e são promovidos por critérios de antiguidade e exercício de funções. Os ministros do Supremo Tribunal Federal e do Supeior Tribunal de Justiça, nomeados pelo presidente da República, podem incluir cidadãos com notório saber jurídico.
Há a Justiça Federal Comum e a Especializada. A comum é formada pelos tribunais e pelos juízes federais e julga ações em que o governo federal (incluindo autarquias e empresas públicas) for parte interessada. A Especializada é formada pelas justiças Eleitoral, Militar e do Trabalho.
A Justiça Estadual é responsável pelo julgamento das ações não compreendidas na competência federal. É o foro para ações de inconstitucionalidade de leis ou atos normativos estaduais e municipais e para ações criminais, civis e comercial. É formada pelos tribunais e pelos juízes de direito. Os tribunais dividem-se em comarcas, e essas, em varas - nas quais atua um único juiz. Os recursos a suas decisões são impetrados nos Tribunais de Justiça - órgão máximo da Justiça de cada Estado.
A primeira instância do Judiciário é a que recebe as demandas jurídicas da população. As demais instâncias apreciam a decisão tomada pela instância inferior e podem confirmá-la ou reformá-la. Assim, toda decisão pode ser submetida a grau superior de julgamento, para que a matéria seja reavaliada. Na Justiça Federal, a segunda instância são os Tribunais Regionais Federais; na estadual, os Tribunais de Justiça; e na trabalhista, os Tribunais Regionais do Trabalho. De acordo com o assunto, as instâncias superiores podem apreciar ações submetidas diretamente. Há ainda, o Conselho Nacional de Justiça, órgão de controle e fiscalização do Judiciário. Ele prioriza as áreas de Meio Ambiente, Direitos Humanos, Tecnologia e Gestão Institucional.

AGENTES DO PODER JUDICIÁRIO

JUIZ - É o nome dado ao magistrado de primeira instância ou primeiro grau de jurisdição. Na Justiça Federal, chama-se juiz federal; na estadual, juiz de direito; na trabalhista, juiz do trabalho. Os juízes são bacharéis em direito que entram na carreira por concurso público. Têm cargo vitalício e não podem ser destituídos por decisão administrativa. São proibidos de exercer outro cargo ou função, salvo o magistério, e não podem dedicar-se a atividades político-partidárias. Cabe a eles interpretar e aplicar as leis e decidir qual, entre as partes envolvidas numa disputa está com o direito.

DESEMBARGADOR - É o magistrado dos tribunais de segunda instância. Decide sobre os recursos apresentados contra as decisões dos juízes de primeira instância. Porém, possui algumas ações de competência originária, isto é, propostas diretamente aos tribunais de segunda instância. O termo desembargador, antes adotado, apenas para os magistrados do Tribunal de Justiça, foi estendido pela Justiça Federal para os juízes do Tribunal Regional Federal. As decisões dos tribunais são proferidas de forma colegiada, isto é, por mais de um julgador. Assim, a uma sentença proferida ou liminar concedida por um juiz chamado de singular (sozinho) cabe recurso nos tribunais. Esse recurso será jugado por três desembargadores.

MINISTRO - É o nome que se dá aos juízes dos tribunais superiores, como o Supremo Tribunal Federal, o Superior Tribunal de Justiça e o Tribunal Superior do Trabalho. Os ministros são nomeados pelo presidente da República entre profissionais de direito e cidadãos com notório saber jurídico.

terça-feira, 25 de abril de 2017

CURSO DE LIDERANÇA E FORMAÇÃO POLÍTICA - 11ª AULA

MOVIMENTOS SOCIAIS

Inclui os movimentos populares, sindicais e as ONGs (organizações não governamentais), ou seja, formas de agrupamento social visando à conquista de direitos e ao atendimento de demandas de interesse coletivo. Entre os movimentos populares, os mais relevantes no país tratam de questões como o acesso à terra para a lavoura, a construção de moradias, a proteção à infância e a segurança pública, neste caso especialmente nas favelas e periferias. No terceiro setor, como são conhecidas as ONGs, multiplicam-se os grupos voltados para a defesa dos direitos humanos, para a vigilância dos agentes políticos, para a questão ambiental e para a infância.

QUESTÃO DE TERRA

Desde o Estatuto da Terra, criado em 1964, o acesso à terra a quem nela vive e trabalha é um direito que o Estado tem a obrigação de garantir. A Constituição de 1988 reafirma esse princípio ao declarar que a terra precisa ter função social. Pela lei, o solo fértil e com condições de plantio ou para a criação de animais deve produzir e dar empregos ou  ser reserva ecológica. O cumprimento apenas parcial do Estatuto da Terra e da determinação constitucional leva ao aumento dos conflitos sociais no campo e ao surgimento de movimentos sociais que lutam por acesso à terra.
A reforma agrária é a política que visa a promover a distribuição social da terra. Ela prevê a desconcentração da posse da terra, com o suporte para o assentado desenvolver a produção - como financiamento agrícola e crédito para construir moradias e infraestrutura e comprar maquinário. Seus objetivos são o fomento à produção de alimentos básicos, a geração de trabalho e renda, a diversificação do comércio e dos serviços no meio rural e a redução do êxodo rural.
A mobilização social pelo acesso à terra levou à fundação de um dos movimentos sociais mais ativos no país: o Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra (MST) - ou Movimento dos Sem-Terra, criado em 1984. Em contrapartida à sua criação, surge, em 1985, a União Democrática Ruralista (UDR), para defender os interesses dos grandes proprietários rurais.
A mais conhecida forma de pressão do MST é a ocupação de fazendas, em geral as que o movimento considera improdutivas, e os acampamentos, Com isso, busca criar fatos políticos, gerar repercussão e forçar o governo a acelerar o processo de assentamento de famílias nas terras passíveis de desapropriação. O governo federal, por sua vez, assenta as famílias em áreas da União antes ocupadas com falsos títulos  fundiários - chamadas de "terras griladas" - em latifúndios desapropriados para fins de reforma agrária e em terras que compra para esse fim.

TERCEIRO SETOR

A expressão terceiro setor surgiu para diferenciar do primeiro setor, o público, e do segundo setor, o privado, e agrupa as organizações não governamentais (ONGs). São as entidades que se dedicam a atividades sem fins lucrativos em áreas de interesse coletivo, como a educação, a saúde, a cultura e o meio ambiente.
Seus recursos vêm do Estado, das empresas, na forma de gastos com ação social, e de organizações internacionais.Segundo o estudo feito pelo IBGE sobre o setor, em 2005 havia no país o registro de 338 mil fundações privadas e instituições sem fins lucrativos (formas legais que as ONGs assumem), que empregavam 1,7 milhão de pessoas. O Sudeste abrigava 42,4% delas, e 79,5% não possuíam sequer um empregado com registro formal. Segundo a pesquisa, 35,2% atuavam na defesa de direitos e interesses dos cidadãos, 24,8% eram instituições religiosas e 7,2% realizavam ações nas áreas de saúde, educação e pesquisa.

domingo, 23 de abril de 2017

CURSO DE LIDERANÇA E FORMAÇÃO POLÍTICA - 10ª AULA

SISTEMA ELEITORAL DO BRASIL

Os brasileiros maiores de 18 anos são obrigados a votar. Analfabetos, maiores de 70 anos e jovens com idade entre 16 e 17 anos têm direito ao voto, mas ele é facultativo. As pessoas que deixam de votar devem justificar-se perante a Justiça Eleitoral e estão sujeitas a multas e dificuldades burocráticas, como na expedição de certos documentos.

ELEIÇÕES

O Brasil adota dois sistemas eleitorais: o majoritário e o proporcional. Pelo majoritário, é eleito o candidato mais votado para cada vaga - como no caso do presidente, dos governadores e prefeitos e também dos senadores. O sistema proporcional é usado para eleger deputados e vereadores.

ELEIÇÃO MAJORITÁRIA - Os ocupantes de cargo executivo e os senadores são escolhidos pelo voto majoritário, no qual são eleitos aqueles que recebem o maior número de votos. No caso do presidente da República, dos governadores de estado e dos prefeitos de capitais de estados e de cidades com mais de 200 mil eleitores, é preciso que o candidato consiga 50% + 1 (maioria absoluta) dos votos válidos (excluídos os brancos e nulos) para ser eleito no primeiro turno. Se isso não ocorre, os dois candidatos mais votados disputam o segundo turno.

ELEIÇÃO PROPORCIONAL - O sistema proporcional é adotado nas eleições dos vereadores e dos deputados estaduais e federais. Por esse sistema, o total de votos válidos é dividido pelo número de vagas em disputa. O resultado é o quociente eleitoral. O sistema proporcional privilegia o partido, não o candidato. Ele determina o número de candidatos eleitos por cada partido ou coligação, e aí as vagas são ocupadas pelo número de votos de cada candidato.

FIDELIDADE PARTIDÁRIA - Significa que o eleito está ligado indissoluvelmente ao partido, tendo de seguir suas diretrizes e não podendo abandoná-lo. Passou a vigorar a partir de decisão do Tribunal Superior Eleitoral em 2007. O objetivo é fortalecer a identidade programática dos partidos e acabar com o troca-troca de parlamentares e governantes, segundo conveniências de ocasião. Agora, quem troca de partido pode perder o mandato para o qual foi eleito. É permitida a mudança apenas em alguns casos: perseguição interna, ruptura do partido com seu programa e a formação de um novo partido.

FUNDO PARTIDÁRIO (FUNDO ESPECIAL DE ASSISTÊNCIA FINANCEIRA AOS PARTIDOS POLÍTICOS) - Fundo pelo qual um montante em dinheiro público é destinado aos partidos políticos para financiar suas campanhas eleitorais de acordo com sua representatividade.

QUOCIENTE ELEITORAL - Ao dividir o total de votos válidos numa eleição proporcional pelo número de vagas, chega-se ao quociente eleitoral, que é o montante de votos necessários para eleger um membro daquele corpo parlamentar (federal, estadual ou municipal). Quando se dividem os votos na legenda pelo quociente eleitoral, chega-se ao quociente partidário, que é o número de vagas que o partido obteve. Se o quociente partidário der 6,4, por exemplo, significa que partido elegeu seis de seus candidatos - os mais votados. Uma nova conta é feita das frações de cada partido, até que todas as cadeiras sejam distribuídas.

REFORMA POLÍTICA

O fisiologismo de muitos políticos brasileiros, a falta de distinção ideológica e programática clara entre os partidos e questões quanto à real representatividade do Poder Legislativo no Brasil são alguns dos fatores que estimulam a pressão pela reforma política. Em 2009, o Congresso Nacional aprovou uma reforma eleitoral que mexeu com as regras de propaganda eleitoral, doações e fiscalização. O Supremo Tribunal Federal validou a Lei da Ficha Limpa, que impede a candidatura de políticos com condenações por um colegiado.

VOTO DISTRITAL - A adoção no Brasil do voto distrital é uma proposta bastante discutida quando se fala de reforma política. Nesse modelo, a eleição para deputados estaduais e federais seria feita por distrito, diferentemente de hoje, quando os candidatos podem ser votados no estado inteiro e a eleição se dá por sistema proporcional. Os estados seriam divididos em distritos de acordo com o número de vagas para deputados, garantindo uma quantidade semelhante de eleitores em cada um. Com isso, seria eleito no distrito só o candidato que obtivesse mais votos (seria uma eleição majoritária) . Os defensores dessa fórmula argumentam que a proposta aproxima o candidato de seu eleitorado e garante a representatividade de todas as partes do estado. Quem é contra afirma que ela tende a fortalecer os caciques regionais e eliminar as minorias - que podem ficar sem representação alguma se não atingirem a maioria em nenhum distrito. Além disso, uma dificuldade para a implantação do voto distrital é a diferença no número de deputados federais e estaduais a que cada estado tem direito, o que exigiria uma divisão distrital diferente para a eleição de cada tipo de parlamentar.

quinta-feira, 20 de abril de 2017

CURSO DE LIDERANÇA E FORMAÇÃO POLÍTICA - 9ª AULA

PROCESSO LEGISLATIVO (Continuação)

LEI COMPLEMENTAR - É o dispositivo legal que complementa ou regulamenta assunto tratado pela Constituição. Pode ser proposto pelo presidente, por parlamentares, pelas comissões do Legislativo, pelo Supremo Tribunal Federal (STF), pelos tribunais superiores, pelo procurador geral da República ou por 1% do eleitorado nacional, distribuído por cinco estados, com, no mínimo, 0,3% dos eleitores de cada um desses estados (a chamada "iniciativa popular"). Para a lei ser aprovada, deve obter a maioria absoluta dos membros da Câmara e do Senado ou, no caso dos estados, das assembleias legislativas (mais da matade dos parlamentares que compõem a Casa). A Lei da Ficha Limpa, sancionada em 2010, foi a quarta de iniciativa popular aprovada desde 1988, quando o dispositivo foi criado.

LEI DELEGADA - É uma norma jurídica elaborada diretamente pelo presidente da República por delegação do Congresso Nacional. É vedada ao presidente a delegação de leis sobre matérias vinculadas a nacionalidade, cidadania, direitos individuais, políticos e eleitorais.

LEI ORDINÁRIA - É chamada só de lei. É a norma jurídica cujo poder de ação está abaixo da Constituição e da lei complementar e acima do decreto. Para ser aprovada exige maioria simples (metade mais um dos parlamentares presentes à votação).

MEDIDA PROVISÓRIA (MP) - Ato do Executivo com força de lei, entra em vigor no momento em que é publicado no Diário Oficial da União. A medida provisória (MP) visa, teoricamente, a dar agilidade a decisões urgentes e importantes para o Poder Executivo, que não podem esperar o tempo normal de tramitação de uma lei no Congresso Nacional. As MPs, portanto, devem ter relevância e urgência. Porém, entre 1988, data de sua criação pela Constituição, e 2002 - portanto,em cerca de 14 anos -, foram editadas cerca de 6 mil MPs, mais de uma por dia, o que indica o uso exagerado do dispositivo pelo Executivo, para contornar as dificuldades de diálogo com o Poder Legislativo. Naquele ano, sua regulamentação foi alterada de forma a reduzir o poder do presidente da República para legislar. Desde então, a MP tem de ser votada até 60 dias após chegar ao Congresso. Se não for apreciada em até 45 dias de sua publicação, entra em regime de votação em caráter de urgência. Então, todas as outras pautas ficam trancadas, tanto na Câmara quanto no Senado, até que sejam, deliberados o veto ou a aprovação da MP. Como resultado, entre 2003 e 2012, foram enviadas ao Congresso um pouco menos de 500 medidas provisórias, o que indica uma redução de quase 90% no seu uso.

RESOLUÇÃO LEGISLATIVA - Norma jurídica que disciplina assuntos de interesse interno do Congresso Nacional, das assembleias legislativas ou das câmaras municipais.


TRIBUNAL DE CONTAS

Os tribunais de contas são órgãos auxiliares do Poder Legislativo que fiscalizam e julgam os gastos feitos pelo poder público. O Tribunal de Contas da União (TCU) acompanha a aplicação de recursos na esfera federal. Cada estado possui seu tribunal (TCE), que avalia a gestão das finanças do governo e das prefeituras. Em 2012, quatro estados possuíam, além de seu TCE, um Tribunal de Contas dos Municípios (TCMs): Bahia, Ceará, Goiás e Pará. Apenas as cidades de São Paulo e do Rio de Janeiro têm seu Tribunal de Contas Municipal (TCM). criados em 1968 e 1980, respectivamente. Os tribunais atuam em sintonia com o Ministério Público, já que as atividades de ambos os organismos se completam.
O Tribunal de Contas da União (TCU) é composto de nove ministros, dos quais seis são escolhidos pelo Congresso Nacional, um é indicado pelo presidente da República e dois são escolhidos entre auditores e membros do Ministério Público. Suas investigações podem ser realizadas por iniciativa própria ou por solicitação do Congresso Nacional.
Os tribunais de contas estaduais são compostos de sete conselheiros. Quatro são escolhidos pela Assembleia Legislativa e três, pelo governador, sendo um indicado entre auditores, um do Ministério Público e o terceiro a sua livre escolha.

segunda-feira, 17 de abril de 2017

CURSO DE LIDERANÇA E FORMAÇÃO POLÍTICA - 8ª AULA

PODER LEGISLATIVO

Na divisão dos três poderes, cabe ao Legislativo elaborar as leis para cada uma das três esferas e fiscalizar os atos do Poder Executivo. A Constituição de 1988 manteve poderes legislativos nas mãos do presidente da República, cujo instrumento legislador é a medida provisória (MP), que entra imediatamente em vigor, mas é submetida à aprovação do Congresso Nacional.

CONGRESSO NACIONAL

O sistema legislativo federal brasileiro é bicameral - composto de duas instâncias: a Câmara dos Deputados e o Senado Federal, que formam o Congresso Nacional. As duas Casas têm poderes independentes. O trabalho delas é coordenado pelas mesas diretoras, cujo presidente de cada uma tem mandato de dois anos. Cabe ao Congresso definir a legislação de abrangência nacional, aprovar o Orçamento do governo e fiscalizar as contas e as ações do Executivo.

CÂMARA DOS DEPUTADOS (www.camara.gov.br) - A Câmara tem 513 membros, com mandato de quatro anos, e é a representação dos cidadãos no Congresso. Cada estado elege um número de representantes proporcional ao número de eleitores que possui, de modo que a representação de cada eleitor brasileiro deveria ocorrer em bases semelhantes, independentemente do estado em que vive. Mas foram fixados limites mínimos (oito) e máximo (70) de deputados, provocando uma distorção. Não há limite para a reeleição de deputados federais.

SENADO FEDERAL (www.senado.gov.br) - O Senado, composto de 81 membros com mandato de oito anos, representa os estados. Cada unidade da federação elege três senadores - a cada quatro anos, elege-se alternativamente um ou dois senadores por estado. Não há limite para a reeleição de senadores.

PROCESSO LEGISLATIVO

O funcionamento do Legislativo federal envolve a elaboração de emendas à Constituição, leis complementares, ordinárias e delegadas, medidas provisórias, decretos e resoluções. O tempo que um projeto leva para ser debatido e votado na Câmara e no Senado depende de sua complexidade, da demora para sua discussão e da sobrecarga de propostas em tramitação nas Casas.
Um projeto em debate no Congresso Nacional é inicialmente analisado em comissões que elaboram pareceres sobre ele. A fase seguinte é a votação em plenário. Um projeto aprovado na Câmara dos Deputados vai ao Senado, e vice-versa. Se for aprovado sem emendas, segue para a sanção presidencial. Se for emendado, retorna à Casa de origem, que decidirá se acolhe ou não as emendas. Após a aprovação final, vai ao presidente. Em caso de veto presidencial, volta ao Legislativo, que decide se aceita ou não a decisão do presidente. Nos estados e municípios, a tramitação é semelhante, com a diferença de que o modelo é unicameral.

COMISSÃO PARLAMENTAR PERMANENTE - A Câmara dos Deputados e o Senado Federal são compostos de comissões que têm a responsabilidade de examinar temas que lhe são submetidos e decidir sobre eles. Cada comissão deve ter, como regra, uma representação proporcional dos partidos que integram cada Casa. Há, ainda, as comissões temporárias, que tratam de temas específicos com prazo limitado para concluir o trabalho.

COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO (CPI) - A CPI exerce controle sobre os poderes Executivo e Judiciário. Com poderes de investigação equivalente aos de juízes, as CPIs podem prender em flagrante e quebrar sigilos fiscais e telefônicos. Podem ser exclusivamente de deputados ou de senadores; quando uma CPI é conjunta, é chamada de mista (CPMI). Elas têm tempo limitado de duração e suas consequências práticas dependem, em geral, da ação posterior do Ministério Público, da Polícia e da Justiça. Apesar de serem, genericamente, chamadas de CPIs, na esfera municipal seu nome correto é Comissão Especial de Inquérito (CEI).

DECRETO LEGISLATIVO - Deliberação do Legislativo sobre assuntos político ou administrativo, sem força de lei,

EMENDA À CONSTITUIÇÃO - São as mudanças propostas na Constituição, chamadas de Proposta de Emenda Constitucional (PEC). Incluem matérias de abrangência nacional. Sua tramitação é complexa. A proposta pode partir do presidente da República, de ao menos um terço dos senadores ou deputados federais ou de mais da metade das assembleias estaduais. A proposta deve ser debatida em dois turnos de votação na Câmara e no Senado. A aprovação só ocorre se, em cada turno, três quintos dos parlamentares forem favoráveis (na Câmara são 308 parlamentares; no Senado, 49).

sábado, 15 de abril de 2017

CURSO DE LIDERANÇA E FORMAÇÃO POLÍTICA - 7ª AULA

EXECUTIVO ESTADUAL

Os estados e o Distrito Federal (unidades federativas) têm a própria estrutura de Poder Executivo, que espelha a estrutura federal em menor escala.

GOVERNADOR - Nos 26 estados brasileiros e no Distrito Federal, o Poder Executivo é exercido pelo governador, auxiliado pelos secretários estaduais, e regido pelas Constituições estaduais. O mandato do governador é de quatro anos e é permitida uma reeleição consecutiva.

SECRETARIA ESTADUAL - As funções do governo estadual são divididas em secretarias, como as de Segurança Pública, de Educação e de Obras, sob a responsabilidade dos secretários estaduais, que contam com equipes de administradores e técnicos para executar as políticas de governo, além do funcionalismo de carreira. Para gerir cada pasta, um secretário estadual é nomeado pelo governador, que pode substituí-lo a qualquer momento.

EXECUTIVO MUNICIPAL

Cada município, geralmente composto de uma cidade, que é sua sede, e o território em torno de menor densidade populacional, tem uma estrutura de poder público local para atender às suas necessidades específicas. Pode possuir distritos - divisão administrativa do município -, em geral ao redor de pequenos núcleos urbanos, para os quais delega atribuições de gestão administrativa local. O Poder Executivo municipal espelha o estadual, em escala menor. A Lei Orgânica dos Municípios, conjunto de normas básicas sobre a gestão municipal, orienta sua administração. O Brasil possui 5.565 municípios.

PREFEITO - No plano municipal, o Poder Executivo é exercido por prefeitos com o auxílio dos secretários municipais. O mandato dos prefeitos é de quatro anos e é permitida uma reeleição consecutiva. No exercício do poder, o prefeito deve respeitar a Lei Orgânica votada pelos vereadores com as adaptações que cada município considerar conveniente.

SECRETARIA MUNICIPAL - As responsabilidades administrativas do governo municipal podem ser divididas em pastas de acordo com os recursos dos quais os municípios dispõem. Nesse caso, o prefeito nomeia secretários municipais para gerir cada uma das áreas que julga necessárias e pode substituir qualquer um no momento em que quiser.

sexta-feira, 14 de abril de 2017

MARCELO CRIVELLA EM JOHANESBURGO

Crivella hoje (14/04), em Johanesburgo (África do Sul), cantando em Zulu, com Estádio superlotado, na presença do Presidente Zuma.






quinta-feira, 13 de abril de 2017

CURSO DE LIDERANÇA E FORMAÇÃO POLÍTICA - 6ª AULA

VOTO

Instrumento básico nos regimes representativos modernos, nos quais, pelas dimensões da sociedade, o cidadão tem de delegar sua representação política. Voto universal significa que todos os cidadãos, com certa idade, têm direito de voto,
Por ser, como o próprio nome diz, a parte do Estado que executa leis e programas e define a forma de distribuição dos gastos públicos, transformou-se em sinônimo de governo. É o poder que mais tem instrumentos para interferir na vida das pessoas, tanto por meio da definição das diretrizes de tributação e do programa público de educação como pelo fato de controlar o aparato policial e as Forças Armadas. No Brasil, o Poder Executivo é dividido entre os três níveis ou esferas de governo - federal, estadual e municipal -, cada qual com responsabilidades executivas distintas, mas que frequentemente se sobrepõem.
Além da superposição de atribuições, as esferas se misturam por causa dos recursos públicos. Parte da verba dos municípios vem da União e dos governos estaduais. Uma das principais fontes de recursos das prefeituras mais pobres é o Fundo de Participação dos Municípios (FPM), que distribui verbas às cidades com maior dificuldade de arrecadação. O governo federal é responsável pela arrecadação e pelo repasse de boa parte do dinheiro que os governadores e os prefeitos dispõem para gastar durante seu mandato. Governadores e prefeitos têm autonomia relativa, dentro dos princípios da Lei de Responsabilidade Fiscal (diretriz legal que rege as finanças públicas), para contrair empréstimos para obras e investimentos, mas essa autonomia está limitada atualmente por acordos de refinanciamento de dívidas feitos com o governo federal, que, por sua vez, gere as finanças da União sob o peso do pagamento das dívidas interna e externa e seus serviços.

PODER EXECUTIVO

EXECUTIVO FEDERAL

O principal cargo público do país é o de presidente da República, chefe de governo e do Estado brasileiro. Sua equipe é composta de ministros nomeados por ele e funcionários, nomeados ou concursados, que compõem os ministérios.

PRESIDENTE -  Cabe ao presidente conduzir a política econômica, aplicar as leis, vetar total ou parcialmente os projetos de lei aprovados pelo Congresso e editar medidas provisórias com força de lei em caráter de urgência. Anualmente, o presidente deve submeter o plano plurianual e o projeto de lei orçamentária ao Congresso Nacional, nos quais explica seus projetos ao país e como pretende arrecadar e gastar recursos no próximo ano. Além disso, o presidente comanda a política externa do país, celebrando tratados e, como chefe supremo das Forças Armadas, pode declarar guerra (se autorizado pelo Congresso Nacional), estado de sítio ou de defesa.
Para auxiliá-lo, tem o poder de criar e extinguir ministérios e de nomear e afastar do cargo os ministros de Estado, aos quais delega a execução de suas políticas. Também cabe ao presidente indicar os substitutos dos ministros do Supremo Tribunal Federal e dos tribunais superiores em caso de morte ou aposentadoria, do procurador-geral da República, do presidente e dos diretores do Banco Central e do advogado-geral da União. Quando viaja para o exterior ou fica impedido de governar, é substituído pelo vice-presidente. Caso esse também não possa, assumem o cargo, pela ordem, o presidente da Câmara, o do Senado, e o do Supremo Tribunal Federal. O mandato do presidente é de quatro anos e é permitida uma reeleição.

MINISTÉRIO - Parte do Poder Executivo, os ministérios trabalham como departamentos ligados à Presidência da República e têm a função de gerir as atividades ligadas a sua área e pôr em prática as ações definidas pelo presidente. Os ministros de Estado são indicados pelo presidente e podem ser substituídos a qualquer momento sem precisar de justificativas. O presidente pode extinguir, criar, fundir ou dividir ministérios de acordo com as necessidades que identificar na gestão do governo, mas essa decisão é submetida ao Congresso Nacional.

OS PRESIDENTES BRASILEIROS

NOME                                PERÍODO EM QUE GOVERNOU

Deodoro da Fonseca           15/11/1889 - 23/11/1891

Floriano Peixoto                 23/11/1891 - 15/11/1894

Prudente de Moraes            15/11/1894 - 15/11/1898

Campos Salles                    15/11/1898 - 15/11/1902

Rodrigues Alves                 15/11/1902 - 15/11/1906

Affonso Penna                    15/11/1906 - 14/06/1909

Nilo Peçanha                      14/06/1909 - 15/11/1910

Hermes da Fonseca            15/11/1910 - 15/11/1914

Venceslau Brás                   15/11/1914 - 15/11/1918

Rodrigues Alves                 Eleito, morre sem tomar posse

Delfim Moreira                  15/11/1918 - 28/07/1919

Epitácio Pessoa                  28/07/1919 - 15/11/1922

Artur Bernardes                 15/11/1922 - 15/11/1926

Washington Luís                15/11/1926 - 24/10/1930

Júlio Prestes                       Eleito, não toma posse por causa da Revolução de 1930

Augusto Fragoso,
Isaías Noronha e
Menna Barreto
(junta de Governo              24/10/1930 - 03/11/1930

Getúlio Vargas                   03/11/1930 - 29/10/1945

José Linhares                     29/10/1945 - 31/01/1946

Eurico Gaspar Dutra          31/01/1946 - 31/01/1951

Getúlio Vargas                   31/01/1951 - 24/08/1954

Café Filho                          24/08/1954 - 08/11/1955

Carlos Luz                         08/11/1955 - 11/11/1955

Nereu Ramos                     11/11/1955 - 31/01/1956

Juscelino Kubitschek         31/01/1956 - 31/01/1961

Jânio Quadros                    31/01/1961 - 25/08/1961

Ranieri Mazzilli                 28/08/1961 - 08/09/1961

João Goulart                       08/09/1961 - 31/03/1964

Ranieri Mazzilli                 02/04/1964 - 15/04/1964

Castello Branco                 15/04/1964 - 15/03/1967

Costa e Silva                      15/03/1967 - 31/08/1969

Augusto Rademaker,
Aurélio Lyra e
Márcio Mello
(junta de governo)              31/08/1969 - 30/10/1969

Emílio G. Medici               30/10/1969 - 15/03/1974

Ernesto Geisel                    15/03/1974 - 15/03/1979

João B. Figueiredo             15/03/1979 - 15/03/1985

Tancredo Neves                  Eleito, morre antes da posse

José Sarney                         15/03/1985 - 15/03/1990

Fernando Collor                  15/03/1990 - 02/10/1992

Itamar Franco                      02/10/1992 - 01/01/1995

Fernando H. Cardoso          01/01/1995 - 01/01/2003

Luíz Inácio Lula da Silva    01/01/2003 - 01/01/2011

Dilma Rousseff                   01/01/2001 - 31/08/2016

Michel Temer                      31/08/2016 -

terça-feira, 11 de abril de 2017

CURSO DE LIDERANÇA E FORMAÇÃO POLÍTICA - 5ª AULA

REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL

A Constituição brasileira de 1988 estabelece que o Brasil é uma República Federativa de caráter presidencialista. A federação brasileira é composta de 26 estados e do Distrito Federal. Juntos, formam a União. O sistema político baseia-se na atuação dos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário na esfera federal, estadual e municipal. Os três poderes têm atribuições específicas e são independentes entre si, mas devem funcionar em harmonia e de forma complementar.

SEPARAÇÃO IGREJA-ESTADO

No Ocidente, o Iluminismo e a Revolução Francesa, no século XVIII, consolidaram a ideia de Estado laico, em que o poder político é independente de instituições religiosas. Até então, os governos europeus se sujeitavam à ingerência da Igreja Católica na gestão da coisa pública.
O Estado brasileiro é laico desde 1891, quando a primeira Constituição da República estabeleceu a independência da administração pública com relação à religião. Atualmente, a Carta de 1988 veda explicitamente (artigo 19) que União, estados e municípios estabeleçam cultos religiosos ou igrejas, criem subvenções ou mantenham relações de dependência com líderes ou instituições religiosas.

ESTADO LAICO - É aquele que mantém neutralidade em matéria  confessional, não adotando nenhuma religião como oficial e mantendo equidistância entre os cultos. É conhecido também como Estado secular. Alguns estimulam a prática religiosa e a tolerância entre os credos, enquanto outros chegam a criar normas que dificultam a manifestação religiosa em público.

ESTADO RELIGIOSO - É aquele em que a religião interfere de alguma maneira na gestão pública, também denominado Estado confessional. Hoje, está presente, principalmente, no mundo islâmico, e, geograficamente, na África e na Ásia.
A participação religiosa pode se dar como interferência subjetiva, em que a cúpula da religião dominante tem voz nas decisões do Estado. Pode haver, ainda, interferência orgânica, ou seja, a igreja integra formalmente as instituições de Estado, com autoridade para aprovar ou rejeitar leis que desrespeitem o credo. Um exemplo foi o governo taliban do Afeganistão, no qual havia leis que regulamentavam hábitos e costumes da população de acordo com princípios religiosos, cuja desobediência era punida pelo Estado. Existem, também, nações formalmente laicas nas quais a igreja exerce forte influência e acaba interferindo em ações do governo, como em países da América Latina, em Portugal e na Espanha, onde a posição da Igreja Católica influencia questões de Estado, como as leis que regulamentam o  aborto.

sábado, 8 de abril de 2017

Criança Não Namora!


CRIVELLA - BALANÇO DOS 100 DIAS DE GOVERNO


CURSO DE LIDERANÇA E FORMAÇÃO POLÍTICA - 4ª AULA

FORMAS DE GOVERNO

A base da República é a divisão dos poderes entre Executivo, Legislativo e Judiciário. Há um núcleo responsável pela gestão do Estado (Executivo) que tem de dividir o poder com outras partes da estrutura política e ser fiscalizado por elas. A forma de exercício do Poder Executivo, definido pela Constituição de cada país, tem dois modelos básicos na República:

PARLAMENTARISMO - Forma de governo em que o Executivo deriva do Parlamento e responde por ele. A chefia do governo é exercida por um primeiro-ministro eleito pelos parlamentares (em geral, entre os membros do partido majoritário), que, por sua vez, são eleitos pelos cidadãos. Em geral, o primeiro-ministro tem um mandato com prazo definido, que pode ser interrompido diante de circunstâncias previstas em lei. Nesse regime, o chefe de Estado (presidente ou monarca) tem funções basicamente protocolares. Ocorre em repúblicas e monarquias.

PRESIDENCIALISMO - Forma de governo em que o Executivo é independente do Parlamento, pois fica sob a chefia de um presidente eleito e de um ministério escolhido por ele. No presidencialismo, o presidente da República é chefe do Executivo e também chefe de Estado. Numa democracia, ele tem um mandato de duração preestabelecida e pode ser eleito diretamente pelo povo ou indiretamente pelo Parlamento ou por um colégio eleitoral específico escolhido pelos eleitores. Só ocorre nas repúblicas.

Existe, ainda, um modelo misto que combina um Executivo do tipo parlamentarista com um chefe de Estado eleito pelo voto direto com amplo poder político, como se dá na França. A chefia do governo cabe a um primeiro-ministro, que responde ao presidente. Dessa maneira, nos governos mistos, o Parlamento tem poderes concorrentes aos do presidente.

MOVIMENTOS POPULARES

A população organiza-se espontaneamente fora dos mecanismos oficiais quando não consegue a atenção do Estado a suas demandas e vê que os instrumentos formais são incapazes de atender a seus anseios ou ainda porque quer liberdade de atuação. Os movimentos populares se organizam para tratar de questões específicas e temporárias - a construção de uma escola no bairro ou a aprovação de uma lei de interesse do grupo - ou em defesa de causas permanentes, como a defesa do meio ambiente ou da reforma agrária. Muitos grupos nascem dentro de outras instituições, como igrejas e partidos.

PARTIDO

Grupamento pelo qual pessoas unidas por uma identidade e propostas, ideias ou metas atuam para aplicar seus projetos na administração do Estado. O partido é o veículo pelo qual o cidadão pleiteia um cargo político. No Brasil, diferentemente de vários países, não é possível disputar um cargo eletivo sem ser filiado a um partido político. Nas ditaduras, com frequência há um partido único, cuja função é dar suporte ao governo, organizar a estrutura do poder nas diversas esferas e disciplinar a atividade política segundo as diretrizes da autoridade central. Nas democracias, há liberdade partidária, e os partidos se dividem entre os da situação, que apoiam o governo, e os da oposição, que trabalham para defender interesses alternativos por meio de sua atuação política. Partidos se alternam no papel de oposição e situação conforme os resultados das eleições e suas análises em cada momento.

quarta-feira, 5 de abril de 2017

CURSO DE LIDERANÇA E FORMAÇÃO POLÍTICA - GRADE DO TEMA "EDUCAÇÃO"

EDUCAÇÃO

INTRODUÇÃO

  • Educação no Mundo
  • Educação no Brasil
  • Analfabetismo
  • Unesco
MÉTODOS PEDAGÓGICOS
  • Ensino Tradicional
  • Método Construtivista
  • Método Montessori
  • Método Paulo Freire
  • Método Waldorf
DIRETRIZES DA EDUCAÇÃO NO BRASIL
  • Lei de Diretrizes e Bases
  • Plano Nacional de Educação
  • Plano de Desenvolvimento da Educação
ESTRUTURA DA EDUCAÇÃO NO BRASIL
  • Educação Básica
  • Educação Superior
FINANCIAMENTO DA EDUCAÇÃO
  • Ensino Público
  • Ensino Privado
AVALIAÇÃO DA EDUCAÇÃO
  • Educação Básica
  • Ensino Superior

CURSO DE LIDERANÇA E FORMAÇÃO POLÍTICA - GRADE DO TEMA "MEIO AMBIENTE"

MEIO AMBIENTE

ATMOSFERA

  • Camadas da Atmosfera
  • Climas do Mundo
  • Climas do Brasil
  • Eleito Estufa
  • Meteorologia
LITOSFERA
  • Crosta Terrestre
  • Relevo
  • Relevo Brasileiro
HIDROSFERA
  • Águas Subterrâneas
  • Geleiras
  • Lagos
  • Mares
  • Oceanos
  • Rios
  • Rios do Brasil
ECOLOGIA
  • Ecossistemas
  • Biodiversidade
  • Cadeia e Teia Alimentar
  • Biomas
AGRESSÕES AO MEIO AMBIENTE
  • Ambientes Ameaçados
  • Aquecimento Global
  • Buraco na Camada de Ozônio
  • Chuva Ácida
  • Desertificação
  • Desmatamento
  • Erosão
  • Extinção de Espécies
  • Poluição
PROTEÇÃO AMBIENTAL
  • Ações do Estado Brasileiro
  • Convenções e Protocolos
  • Sustentabilidade

CURSO DE LIDERANÇA E FORMAÇÃO POLÍTICA - GRADE DO TEMA "SAÚDE E NUTRIÇÃO"

SAÚDE E NUTRIÇÃO
DOENÇAS

DOENÇAS NÃO TRANSMISSÍVEIS

  • Alcoolismo
  • Drogas
  • Asma
  • Acidente Vascular Cerebral (AVC)
  • Bronquite
  • Câncer
  • Hipertensão
  • Infarto do Miocárdio
  • Arteriosclerose
  • Demência Senil
  • Diabetes
  • Doença de Parkinson
  • Mal de Alzheimer
  • Osteoporose
  • Terapias da Medicina Complementar
  • Tabagismo
TRANSTORNOS MENTAIS
  • Ansiedade Generalizada
  • Depressão
  • Desordens Alimentares
  • Esquizofrenia
  • Fobias
  • Síndrome do Pânico
  • Transtorno Bipolar
  • Transtorno Obsessivo-Compulsivo (TOC)
DOENÇAS TRANSMISSÍVEIS
  • Aids
  • Cólera
  • Dengue
  • Gripe
  • Hepatite
  • Malária
  • Meningite 
  • Pneumonia
  • Sífilis
  • Tétano
  • Tuberculose
  • Gonorreia
  • Triconoma
  • Clamídia
POLÍTICAS DE SAÚDE
  • Atenção à Saúde
  • Política Nacional de Transplantes
  • Política Nacional de Urgências e Emergências
  • Sistema Único de Saúde (SUS)
MÉDICOS

PLANOS DE SAÚDE
  • Medicina ou Odontologia de Grupo
  • Cooperativas Médicas ou Odontológicas
  • Sistema de Autogestão
  • Seguro Saúde
REMÉDIOS
  • De marca, genéricos e similares
VACINAÇÃO

NUTRIÇÃO
ALIMENTOS
  • Alimentos Diet, Light ou Zero
  • Alimentos Funcionais
  • Alimentos Orgânicos
  • Alimentos Transgênicos
  • Guias Alimentares
NUTRIENTES
  • Água
  • Carboidratos
  • Fibras Alimentares
  • Gorduras 
  • Minerais
  • Proteínas
  • Vitaminas
OBESIDADE E DESNUTRIÇÃO
  • Desnutrição
  • Fome Oculta
  • Obesidade
TABELA BRASILEIRA DE COMPOSIÇÃO DE ALIMENTOS

PRÊMIO NOBEL DE MEDICINA

CURSO DE LIDERANÇA E FORMAÇÃO POLÍTICA - GRADE DO TEMA "ECONOMIA"

ECONOMIA

PRÊMIO NOBEL

MACROECONOMIA
  • PIB
  • Moeda
  • Poupança
  • Preço
  • Taxas de Juro
  • Inflação
  • Globalização
  • Trabalho
MICROECONOMIA
  • Mercado
  • Concorrência
  • Bens
  • Oferta
  • Procura
  • Contabilidade
  • Dívida
  • Retorno sobre Investimento
  • Risco
AGENTES ECONÔMICOS
  • Autônomo
  • Assalariado
  • Empresa
  • Governo
  • Instituição Financeira
  • ONG
  • Organismo Internacional
ECONOMIA REAL
  • Comércio
  • Economia Informal
  • Infraestrutura
  • Construção Civil
  • Energia
  • Indústria
  • Agropecuária
  • Agronegócio
  • Serviços
  • Setor Externo
ECONOMIA FINANCEIRA
  • Ações
  • Bolsa
  • Câmbio
  • Commodity
  • Derivativo
  • Especulação
  • Fundo
  • Índice
  • Liquidez
  • Título de Crédito
POLÍTICA ECONÔMICA
  • Política Cambial
  • Política Comercial
  • Política Fiscal
  • Política Monetária

CURSO DE LIDERANÇA E FORMAÇÃO POLÍTICA - GRADE DO TEMA "POLÍTICA"

POLÍTICA

CONCEITOS BÁSICOS

  • Cidadania
  • Constituição
  • Democracia
  • Divisão de Poderes
  • Eleição
  • Estado
  • Formas de Regime
  • Formas de Governo
  • Movimentos Populares
  • Partido
  • República Federativa do Brasil
  • Separação Igreja-Estado
  • Voto
PODER EXECUTIVO
  • Executivo Federal
  • Os Presidentes Brasileiros
  • Executivo Estadual
  • Executivo Municipal
PODER LEGISLATIVO
  • Congresso Nacional
  • Processo Legislativo
  • Tribunal de Contas
SISTEMA ELEITORAL DO BRASIL
  • Eleição
  • Reforma Política
MOVIMENTOS SOCIAIS
  • Questão da Terra
  • Terceiro Setor
PODER JUDICIÁRIO
  • Agentes do Poder Judiciário
  • Cortes
  • Funções Essenciais da Justiça
FORÇAS ARMADAS
  • Exército
  • Marinha
  • Aeronáutica
RELAÇÕES ENTRE NAÇÕES
  • Acordos e Tratados
  • Diplomacia
  • Diplomacia Brasileira
  • Prêmio Nobel da Paz
  • Direito Internacional
  • Guerra 
  • Terrorismo
ORGANISMOS INTERNACIONAIS
  • Celac
  • Comunidade Britânica
  • G-20
  • OCDE
  • OEA
  • ONU
  • Otan
  • Tribunal Penal Internacional
  • Unasul
  • Organizações Humanitárias

segunda-feira, 3 de abril de 2017

Diario Oficial do Município do Rio de Janeiro - nº 14 - 03 de abril de 2017

CURSO DE LIDERANÇA E FORMAÇÃO POLÍTICA - 3ª AULA

ELEIÇÃO

Processo pelo qual os cidadãos escolhem candidatos e partidos para exercer funções públicas. As eleições podem ser diretas, em que o eleitor vota em candidatos para ocupar cargos em disputa, ou indiretas, quando o cidadão elege um representante para um colégio de eleitos incumbido de apontar o ocupante da função.

ESTADO

Qualquer território ou conjunto de territórios politicamente organizados por leis próprias (em geral, com base numa Constituição) e sujeitos à mesma autoridade ou jurisdição. Estado pode designar, também, o conjunto de poderes políticos de uma nação, ou seja, e Executivo, o Legislativo e o Judiciário. Há países, como o Brasil, em que a palavra Estado nomeia as entidades da federação (há países que se subdividem em províncias, departamentos, governadorias, cantões, etc.)

FORMAS DE REGIME

No mundo atual, o regime político predominante é a República. Ela se combina em grande parte dos países com a democracia, por meio da qual os cidadãos elegem seus governantes e representantes políticos. A monarquia é um regime milenar, chefiado por um soberano. Nas ditaduras, a autoridade do Estado deriva diretamente da força militar.

DITADURA - Qualquer regime político que dê suporte a um governo que se mantenha no poder por meio da ruptura das regras democráticas. Normalmente, nas ditaduras a autoridade se concentra no Poder Executivo, exercido por um ditador ou por um grupo de pessoas, com amparo das Forças Armadas. O Legislativo desaparece ou passa a funcionar sob tutela do poder central. O Judiciário tem sua atuação limitada e os direitos civis são cassados ou restringidos, como a liberdade de imprensa, de expressão e de locomoção. Estados cuja instituição republicana é frágil correm o risco, durante crises políticas, de ver a ascensão ao poder de governantes que se valem da força.

MONARQUIA - No mundo atual, há poucos casos em que o Estado é semelhante a uma monarquia absolutista, em que o soberano é o chefe do governo, vitalício, com plenos poderes. Na maioria das monarquias modernas, o Estado é organizado com base em uma Constituição que reconhece princípios republicanos e no qual o chefe de governo é escolhido segundo o modelo parlamentarista. Ao mesmo tempo, aceita o critério da tradição e da hereditariedade pelo qual é determinado o chefe de Estado (rei, emir, sultão, imperador, etc.), com função basicamente protocolar.

REPÚBLICA - O Estado republicano pressupõe um governo com mandato definido, escolhido pelos cidadãos de acordo com o princípio da democracia, ou seja, com o acesso amplo ao poder e eleições periódicas. Em geral, está construído sobre um sistema jurídico formal e perene (a Constituição) que garante as liberdades fundamentais aos indivíduos e grupos por meio de leis gerais e juízes independentes. Também está estruturado de maneira que os poderes que o compõe têm independência de atuação.