REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
A Constituição brasileira de 1988 estabelece que o Brasil é uma República Federativa de caráter presidencialista. A federação brasileira é composta de 26 estados e do Distrito Federal. Juntos, formam a União. O sistema político baseia-se na atuação dos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário na esfera federal, estadual e municipal. Os três poderes têm atribuições específicas e são independentes entre si, mas devem funcionar em harmonia e de forma complementar.
SEPARAÇÃO IGREJA-ESTADO
No Ocidente, o Iluminismo e a Revolução Francesa, no século XVIII, consolidaram a ideia de Estado laico, em que o poder político é independente de instituições religiosas. Até então, os governos europeus se sujeitavam à ingerência da Igreja Católica na gestão da coisa pública.
O Estado brasileiro é laico desde 1891, quando a primeira Constituição da República estabeleceu a independência da administração pública com relação à religião. Atualmente, a Carta de 1988 veda explicitamente (artigo 19) que União, estados e municípios estabeleçam cultos religiosos ou igrejas, criem subvenções ou mantenham relações de dependência com líderes ou instituições religiosas.
ESTADO LAICO - É aquele que mantém neutralidade em matéria confessional, não adotando nenhuma religião como oficial e mantendo equidistância entre os cultos. É conhecido também como Estado secular. Alguns estimulam a prática religiosa e a tolerância entre os credos, enquanto outros chegam a criar normas que dificultam a manifestação religiosa em público.
ESTADO RELIGIOSO - É aquele em que a religião interfere de alguma maneira na gestão pública, também denominado Estado confessional. Hoje, está presente, principalmente, no mundo islâmico, e, geograficamente, na África e na Ásia.
A participação religiosa pode se dar como interferência subjetiva, em que a cúpula da religião dominante tem voz nas decisões do Estado. Pode haver, ainda, interferência orgânica, ou seja, a igreja integra formalmente as instituições de Estado, com autoridade para aprovar ou rejeitar leis que desrespeitem o credo. Um exemplo foi o governo taliban do Afeganistão, no qual havia leis que regulamentavam hábitos e costumes da população de acordo com princípios religiosos, cuja desobediência era punida pelo Estado. Existem, também, nações formalmente laicas nas quais a igreja exerce forte influência e acaba interferindo em ações do governo, como em países da América Latina, em Portugal e na Espanha, onde a posição da Igreja Católica influencia questões de Estado, como as leis que regulamentam o aborto.
Nenhum comentário:
Postar um comentário