PROCESSO LEGISLATIVO (Continuação)
LEI COMPLEMENTAR - É o dispositivo legal que complementa ou regulamenta assunto tratado pela Constituição. Pode ser proposto pelo presidente, por parlamentares, pelas comissões do Legislativo, pelo Supremo Tribunal Federal (STF), pelos tribunais superiores, pelo procurador geral da República ou por 1% do eleitorado nacional, distribuído por cinco estados, com, no mínimo, 0,3% dos eleitores de cada um desses estados (a chamada "iniciativa popular"). Para a lei ser aprovada, deve obter a maioria absoluta dos membros da Câmara e do Senado ou, no caso dos estados, das assembleias legislativas (mais da matade dos parlamentares que compõem a Casa). A Lei da Ficha Limpa, sancionada em 2010, foi a quarta de iniciativa popular aprovada desde 1988, quando o dispositivo foi criado.
LEI DELEGADA - É uma norma jurídica elaborada diretamente pelo presidente da República por delegação do Congresso Nacional. É vedada ao presidente a delegação de leis sobre matérias vinculadas a nacionalidade, cidadania, direitos individuais, políticos e eleitorais.
LEI ORDINÁRIA - É chamada só de lei. É a norma jurídica cujo poder de ação está abaixo da Constituição e da lei complementar e acima do decreto. Para ser aprovada exige maioria simples (metade mais um dos parlamentares presentes à votação).
MEDIDA PROVISÓRIA (MP) - Ato do Executivo com força de lei, entra em vigor no momento em que é publicado no Diário Oficial da União. A medida provisória (MP) visa, teoricamente, a dar agilidade a decisões urgentes e importantes para o Poder Executivo, que não podem esperar o tempo normal de tramitação de uma lei no Congresso Nacional. As MPs, portanto, devem ter relevância e urgência. Porém, entre 1988, data de sua criação pela Constituição, e 2002 - portanto,em cerca de 14 anos -, foram editadas cerca de 6 mil MPs, mais de uma por dia, o que indica o uso exagerado do dispositivo pelo Executivo, para contornar as dificuldades de diálogo com o Poder Legislativo. Naquele ano, sua regulamentação foi alterada de forma a reduzir o poder do presidente da República para legislar. Desde então, a MP tem de ser votada até 60 dias após chegar ao Congresso. Se não for apreciada em até 45 dias de sua publicação, entra em regime de votação em caráter de urgência. Então, todas as outras pautas ficam trancadas, tanto na Câmara quanto no Senado, até que sejam, deliberados o veto ou a aprovação da MP. Como resultado, entre 2003 e 2012, foram enviadas ao Congresso um pouco menos de 500 medidas provisórias, o que indica uma redução de quase 90% no seu uso.
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA - Norma jurídica que disciplina assuntos de interesse interno do Congresso Nacional, das assembleias legislativas ou das câmaras municipais.
TRIBUNAL DE CONTAS
Os tribunais de contas são órgãos auxiliares do Poder Legislativo que fiscalizam e julgam os gastos feitos pelo poder público. O Tribunal de Contas da União (TCU) acompanha a aplicação de recursos na esfera federal. Cada estado possui seu tribunal (TCE), que avalia a gestão das finanças do governo e das prefeituras. Em 2012, quatro estados possuíam, além de seu TCE, um Tribunal de Contas dos Municípios (TCMs): Bahia, Ceará, Goiás e Pará. Apenas as cidades de São Paulo e do Rio de Janeiro têm seu Tribunal de Contas Municipal (TCM). criados em 1968 e 1980, respectivamente. Os tribunais atuam em sintonia com o Ministério Público, já que as atividades de ambos os organismos se completam.
O Tribunal de Contas da União (TCU) é composto de nove ministros, dos quais seis são escolhidos pelo Congresso Nacional, um é indicado pelo presidente da República e dois são escolhidos entre auditores e membros do Ministério Público. Suas investigações podem ser realizadas por iniciativa própria ou por solicitação do Congresso Nacional.
Os tribunais de contas estaduais são compostos de sete conselheiros. Quatro são escolhidos pela Assembleia Legislativa e três, pelo governador, sendo um indicado entre auditores, um do Ministério Público e o terceiro a sua livre escolha.
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