PODER LEGISLATIVO
Na divisão dos três poderes, cabe ao Legislativo elaborar as leis para cada uma das três esferas e fiscalizar os atos do Poder Executivo. A Constituição de 1988 manteve poderes legislativos nas mãos do presidente da República, cujo instrumento legislador é a medida provisória (MP), que entra imediatamente em vigor, mas é submetida à aprovação do Congresso Nacional.
CONGRESSO NACIONAL
O sistema legislativo federal brasileiro é bicameral - composto de duas instâncias: a Câmara dos Deputados e o Senado Federal, que formam o Congresso Nacional. As duas Casas têm poderes independentes. O trabalho delas é coordenado pelas mesas diretoras, cujo presidente de cada uma tem mandato de dois anos. Cabe ao Congresso definir a legislação de abrangência nacional, aprovar o Orçamento do governo e fiscalizar as contas e as ações do Executivo.
CÂMARA DOS DEPUTADOS (www.camara.gov.br) - A Câmara tem 513 membros, com mandato de quatro anos, e é a representação dos cidadãos no Congresso. Cada estado elege um número de representantes proporcional ao número de eleitores que possui, de modo que a representação de cada eleitor brasileiro deveria ocorrer em bases semelhantes, independentemente do estado em que vive. Mas foram fixados limites mínimos (oito) e máximo (70) de deputados, provocando uma distorção. Não há limite para a reeleição de deputados federais.
SENADO FEDERAL (www.senado.gov.br) - O Senado, composto de 81 membros com mandato de oito anos, representa os estados. Cada unidade da federação elege três senadores - a cada quatro anos, elege-se alternativamente um ou dois senadores por estado. Não há limite para a reeleição de senadores.
PROCESSO LEGISLATIVO
O funcionamento do Legislativo federal envolve a elaboração de emendas à Constituição, leis complementares, ordinárias e delegadas, medidas provisórias, decretos e resoluções. O tempo que um projeto leva para ser debatido e votado na Câmara e no Senado depende de sua complexidade, da demora para sua discussão e da sobrecarga de propostas em tramitação nas Casas.
Um projeto em debate no Congresso Nacional é inicialmente analisado em comissões que elaboram pareceres sobre ele. A fase seguinte é a votação em plenário. Um projeto aprovado na Câmara dos Deputados vai ao Senado, e vice-versa. Se for aprovado sem emendas, segue para a sanção presidencial. Se for emendado, retorna à Casa de origem, que decidirá se acolhe ou não as emendas. Após a aprovação final, vai ao presidente. Em caso de veto presidencial, volta ao Legislativo, que decide se aceita ou não a decisão do presidente. Nos estados e municípios, a tramitação é semelhante, com a diferença de que o modelo é unicameral.
COMISSÃO PARLAMENTAR PERMANENTE - A Câmara dos Deputados e o Senado Federal são compostos de comissões que têm a responsabilidade de examinar temas que lhe são submetidos e decidir sobre eles. Cada comissão deve ter, como regra, uma representação proporcional dos partidos que integram cada Casa. Há, ainda, as comissões temporárias, que tratam de temas específicos com prazo limitado para concluir o trabalho.
COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO (CPI) - A CPI exerce controle sobre os poderes Executivo e Judiciário. Com poderes de investigação equivalente aos de juízes, as CPIs podem prender em flagrante e quebrar sigilos fiscais e telefônicos. Podem ser exclusivamente de deputados ou de senadores; quando uma CPI é conjunta, é chamada de mista (CPMI). Elas têm tempo limitado de duração e suas consequências práticas dependem, em geral, da ação posterior do Ministério Público, da Polícia e da Justiça. Apesar de serem, genericamente, chamadas de CPIs, na esfera municipal seu nome correto é Comissão Especial de Inquérito (CEI).
DECRETO LEGISLATIVO - Deliberação do Legislativo sobre assuntos político ou administrativo, sem força de lei,
EMENDA À CONSTITUIÇÃO - São as mudanças propostas na Constituição, chamadas de Proposta de Emenda Constitucional (PEC). Incluem matérias de abrangência nacional. Sua tramitação é complexa. A proposta pode partir do presidente da República, de ao menos um terço dos senadores ou deputados federais ou de mais da metade das assembleias estaduais. A proposta deve ser debatida em dois turnos de votação na Câmara e no Senado. A aprovação só ocorre se, em cada turno, três quintos dos parlamentares forem favoráveis (na Câmara são 308 parlamentares; no Senado, 49).
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