SISTEMA ELEITORAL DO BRASIL
Os brasileiros maiores de 18 anos são obrigados a votar. Analfabetos, maiores de 70 anos e jovens com idade entre 16 e 17 anos têm direito ao voto, mas ele é facultativo. As pessoas que deixam de votar devem justificar-se perante a Justiça Eleitoral e estão sujeitas a multas e dificuldades burocráticas, como na expedição de certos documentos.
ELEIÇÕES
O Brasil adota dois sistemas eleitorais: o majoritário e o proporcional. Pelo majoritário, é eleito o candidato mais votado para cada vaga - como no caso do presidente, dos governadores e prefeitos e também dos senadores. O sistema proporcional é usado para eleger deputados e vereadores.
ELEIÇÃO MAJORITÁRIA - Os ocupantes de cargo executivo e os senadores são escolhidos pelo voto majoritário, no qual são eleitos aqueles que recebem o maior número de votos. No caso do presidente da República, dos governadores de estado e dos prefeitos de capitais de estados e de cidades com mais de 200 mil eleitores, é preciso que o candidato consiga 50% + 1 (maioria absoluta) dos votos válidos (excluídos os brancos e nulos) para ser eleito no primeiro turno. Se isso não ocorre, os dois candidatos mais votados disputam o segundo turno.
ELEIÇÃO PROPORCIONAL - O sistema proporcional é adotado nas eleições dos vereadores e dos deputados estaduais e federais. Por esse sistema, o total de votos válidos é dividido pelo número de vagas em disputa. O resultado é o quociente eleitoral. O sistema proporcional privilegia o partido, não o candidato. Ele determina o número de candidatos eleitos por cada partido ou coligação, e aí as vagas são ocupadas pelo número de votos de cada candidato.
FIDELIDADE PARTIDÁRIA - Significa que o eleito está ligado indissoluvelmente ao partido, tendo de seguir suas diretrizes e não podendo abandoná-lo. Passou a vigorar a partir de decisão do Tribunal Superior Eleitoral em 2007. O objetivo é fortalecer a identidade programática dos partidos e acabar com o troca-troca de parlamentares e governantes, segundo conveniências de ocasião. Agora, quem troca de partido pode perder o mandato para o qual foi eleito. É permitida a mudança apenas em alguns casos: perseguição interna, ruptura do partido com seu programa e a formação de um novo partido.
FUNDO PARTIDÁRIO (FUNDO ESPECIAL DE ASSISTÊNCIA FINANCEIRA AOS PARTIDOS POLÍTICOS) - Fundo pelo qual um montante em dinheiro público é destinado aos partidos políticos para financiar suas campanhas eleitorais de acordo com sua representatividade.
QUOCIENTE ELEITORAL - Ao dividir o total de votos válidos numa eleição proporcional pelo número de vagas, chega-se ao quociente eleitoral, que é o montante de votos necessários para eleger um membro daquele corpo parlamentar (federal, estadual ou municipal). Quando se dividem os votos na legenda pelo quociente eleitoral, chega-se ao quociente partidário, que é o número de vagas que o partido obteve. Se o quociente partidário der 6,4, por exemplo, significa que partido elegeu seis de seus candidatos - os mais votados. Uma nova conta é feita das frações de cada partido, até que todas as cadeiras sejam distribuídas.
REFORMA POLÍTICA
O fisiologismo de muitos políticos brasileiros, a falta de distinção ideológica e programática clara entre os partidos e questões quanto à real representatividade do Poder Legislativo no Brasil são alguns dos fatores que estimulam a pressão pela reforma política. Em 2009, o Congresso Nacional aprovou uma reforma eleitoral que mexeu com as regras de propaganda eleitoral, doações e fiscalização. O Supremo Tribunal Federal validou a Lei da Ficha Limpa, que impede a candidatura de políticos com condenações por um colegiado.
VOTO DISTRITAL - A adoção no Brasil do voto distrital é uma proposta bastante discutida quando se fala de reforma política. Nesse modelo, a eleição para deputados estaduais e federais seria feita por distrito, diferentemente de hoje, quando os candidatos podem ser votados no estado inteiro e a eleição se dá por sistema proporcional. Os estados seriam divididos em distritos de acordo com o número de vagas para deputados, garantindo uma quantidade semelhante de eleitores em cada um. Com isso, seria eleito no distrito só o candidato que obtivesse mais votos (seria uma eleição majoritária) . Os defensores dessa fórmula argumentam que a proposta aproxima o candidato de seu eleitorado e garante a representatividade de todas as partes do estado. Quem é contra afirma que ela tende a fortalecer os caciques regionais e eliminar as minorias - que podem ficar sem representação alguma se não atingirem a maioria em nenhum distrito. Além disso, uma dificuldade para a implantação do voto distrital é a diferença no número de deputados federais e estaduais a que cada estado tem direito, o que exigiria uma divisão distrital diferente para a eleição de cada tipo de parlamentar.
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