RELAÇÕES ENTRE NAÇÕES
Relações Internacionais são a forma de interação entre as nações com base em interesses políticos, estratégicos ou econômicos. Essa interação é feita por profissionais especializados - os diplomatas - ou por cidadãos nomeados, por razões políticas, como parte do corpo diplomático, sobre a base das regras do direito internacional.
ACORDOS E TRATADOS
Os fundamentos das relações internacionais podem ser encontrados na Antiguidade. Os gregos reconheciam o direito de asilo político e a necessidade de declaração formal de guerra. Em Roma, havia um colégio de sacerdotes encarregados de decidir sobre questões externas. Os romanos adotavam o princípio de que uma nação não pode entrar em guerra sem uma causa justa. Na Idade Média europeia, com o feudalismo e a descentralização econômica e política, cada território é submetido à autoridade do senhor feudal. A Igreja Católica surge como o poder capaz de estabelecer regras gerais.
Um documento pioneiro de caráter internacional é o Tratado de Paz de Westfália, de 1648, considerado um marco do direito internacional moderno. Elaborado e assinado por representantes de várias nações, reconhece a independência dos diferentes Estados germânicos, da Confederação Suíça e da Holanda (Países Baixos).
DIPLOMACIA
Os Estados buscam estabelecer relações diplomáticas com o maior número possível de nações. A diplomacia tem entre suas atribuições representar o Estado ante outros governos, estreitar as relações entre países, intermediar negociações, eliminar tensões e atender os cidadãos do país no exterior. Para isso, mantém um corpo diplomático comandado pelo ministro das Relações Exteriores. Os diplomatas atuam tanto no próprio país, na gestão da chancelaria e no apoio ao chefe de governo, quanto nas embaixadas e nos consulados instalados nas nações com as quais o país mantém relações.
EMBAIXADA - A sede da representação de um país no território de outro é a embaixada, chefiada pelo embaixador. Ele representa o governo da nação de origem, serve de interlocutor entre as nações e é, hierarquicamente, o chefe da delegação diplomática no país.
CONSULADO - Representação diplomática de uma nação em uma ou mais cidades de outro país, cuja principal função é atender os cidadãos da nação de origem em visita ou residentes no exterior e os estrangeiros interessados em visitar, residir ou ter relações comerciais com o país de origem. Chefiada por um cônsul, é uma representação subordinada à embaixada.
IMUNIDADE DIPLOMÁTICA - Diplomatas em serviço em outros países gozam da imunidade diplomática, que inclui direito à inviolabilidade, salvo-conduto e isenção de impostos. A intenção é garantir o desempenho eficaz das funções diplomáticas. A inviolabilidade abrange a embaixada, os consulados, as residências dos diplomatas, seus meios de locomoção, correspondência e comunicações diplomáticas - considerados territórios estrangeiros.
ROMPIMENTO DE RELAÇÕES - Crises institucionais e incidentes diplomáticos podem levar os países a romper relações. Geralmente, o rompimento é uma decisão simbólica que indica quanto a outra nação considerou grave determinada situação. Nesse caso, o embaixador é chamado de volta a seu país e as conversas passam a ser realizadas entre os governos. Em momentos de crise, o embaixador pode ser chamado tanto pelo chefe do Estado onde está instalada a embaixada quanto pelo seu governo para prestar esclarecimentos.
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