segunda-feira, 15 de maio de 2017

CURSO DE LIDERANÇA E FORMAÇÃO POLÍTICA - 17ª AULA

DIREITO INTERNACIONAL

As relações entre as nações são regidas por regras, acordos e leis que visam à manutenção da ordem internacional. Ao conjunto dessas regras dá-se o nome de direito internacional, e nele se baseiam instituições como a Organização das Nações Unidas (ONU) e suas agências especializadas, grupos como o G-20 (que reúne as maiores economias do mundo) e organismos como a Anistia Internacional.
O direito internacional se divide em dois campos distintos: o público e o privado. O público reúne normas e acordos sobre os direitos e deveres dos países. Trata de questões como espaço territorial, nacionalidade, regulamentação dos mares e do espaço aéreo. Essas regras podem transformar-se em "leis internacionais" quando firmadas em pactos e tratados ou quando são determinadas por resoluções das organizações multilaterais, como a ONU e a Organização dos Estados Americanos (OEA).
O direito internacional privado é um ramo do direito cujo objetivo é estabelecer regras para lidar com as leis estrangeiras e com os atos legais praticados no exterior. Trata de relações de família, como o casamento de pessoas de diferente nacionalidade, do reconhecimento de cidadania e de questões comerciais e financeiras. Só os países que ratificam acordos ficam subordinados a essas regras. Quando uma nação entra para um bloco econômico, por exemplo, tem de adequar internamente suas leis mercantis, tributárias e trabalhistas aos parâmetros estabelecidos pela organização.

GUERRA

Luta armada entre nações em razão de interesses conflitantes. As guerras são deflagradas quando uma parte pretende impor sua supremacia à outra, busca garantir interesses materiais, ideológicos ou quer ampliar seus territórios e o diálogo não consegue resolver o impasse. Hoje há mecanismos para prevenir conflito armado entre nações. Os principais são as instâncias da ONU. Tratados e convenções estabeleceram no decorrer dos últimos dois séculos regras sobre as guerras que os países se comprometem a cumprir, entre as quais estão a proibição de atacar alvos civis e o respeito aos prisioneiros. A realidade das guerras, porém, mostra que essas normas, com frequência, não são cumpridas pelos exércitos.

GUERRA CIVIL - Conflito armado dentro de um país. Pode opor grupos armados ao Estado ou diferentes grupos entre si, com a virtual dissolução do Estado. Uma guerra civil, em geral, envolve um grau significativo de participação popular e grupos que buscam a conquista do poder nacional. As causas para guerras civil são múltiplas: políticas, econômicas, étnicas, ideológicas e religiosas.

CONVENÇÃO DE GENEBRA - As normas modernas de guerra nascem em 1864, em Genebra, na Suíça, quando as potências europeias assinam uma carta de princípios sobre o comportamento durante os conflitos que visava a estabelecer regras humanitárias de tratamento dos militares em combate, feridos ou feitos prisioneiros. Ambulâncias, pessoal médico e hospitais passaram a ser protegidos de ataques. Com o tempo, somaram-se novas normas de conduta. Em 1907, os princípios foram estendidos aos conflitos marítimos. Em 1925 foi proibido o uso de gases asfixiantes ou tóxicos, bem como de armas bacteriológicas. Em 1949, as convenções foram consolidadas, em Genebra, sob a coordenação da Cruz Vermelha, encarregado de fiscalizar seu cumprimento.As convenções determinam regras de conduta para tratamento ético de militares feridos e doentes (Convenções I e II), prisioneiros de guerra (III) e civis (IV). Normas de proteção à população e ao patrimônio proíbem, por exemplo, o sequestro ou o uso militar de civis e a destruição de sítios históricos.

TERRORISMO

O termo terrorismo designa o emprego sistemático da violência para fins políticos, especialmente a prática de atentados e destruições por grupos cujo objetivo é a desorganização da sociedade existente e a tomada de poder. No começo do século XXI, a questão ganha caráter global, sobretudo com a ação da rede terrorista Al Qaeda, que se notabiliza com os ataques de 11 de setembro de 2001 e usa a violência de forma indiscriminada (contra populações civis, contra países ocidentais e também islâmicos). Há um amplo consenso internacional na condenação à Al Qaeda, mas a classificação de grupos terroristas é polêmica, pois o termo é empregado com frequência para lançar um rótulo negativo a inimigos nos conflitos existentes pelo mundo. A questão envolve a legitimidade da ação dos diferentes grupos: durante a II Guerra Mundial, por exemplo, a resistência francesa utilizava métodos terroristas para se opor à ocupação nazista na França.

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