CORTES
JUSTIÇA ELEITORAL - Responsável pelo encaminhamento, coordenação e fiscalização das eleições, pelo processo de inscrição dos eleitores e pelo registro dos partidos. É formada pelas Juntas Eleitorais, pelos Tribunais Regionais composto de sete juízes, e pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE, www.tse.gov.br). O TSE é formado por sete ministros. O STF nomeia três de seus membros, e dois são indicados pelo presidente da República, a partir de uma lista sêxtupla feita pelo próprio Supremo. O STJ tem, por sua vez, direito a indicar outros dois membros. O mandato dura dois anos e pode haver recondução.
JUSTIÇA MILITAR - A Justiça Militar Federal julga não só militares, mas também civis que cometem crimes militares. A primeira instância são os juízes-auditores, e a segunda, o Supremo Tribunal Militar (STM, www.stm.jus.br). A Justiça Militar Estadual julga os membros das polícias militares. Sua primeira instância são as auditorias militares estaduais, e a segunda, os Tribunais de Justiça Estaduais - no caso de Minas Gerais, Rio Grande do Sul e São Paulo, há Tribunais de Justiça Militares.
JUSTIÇA DO TRABALHO - Julga as controvérsias ligadas às relações de trabalho. É formada pelas Varas do Trabalho, pelos Tribunais Regionais - composto de juízes nomeados pelo presidente da República - e pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST, www.tst.gov.br), formado por 27 ministros com mandato vitalício nomeados pelo presidente e aprovados pelo Senado - sendo um quinto entre advogados e membros do Ministério Público do Trabalho e o restante, juízes de carreira.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA - Os TJs, como são conhecidos, são a cúlula da Justiça estadual e são formados pelos desembargadores com mais tempo de carreira. Cabe a eles julgar os casos que tenham passado pelas instâncias inferiores e aqueles que exijam foro privilegiado dentro da esfera estadual - como processos envolvendo prefeitos, deputados estaduais e o governador.
SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA (STJ, www.stj.gov.br) - Ao STJ cabe a harmonização das decisões tomadas pelos tribunais regionais estaduais de segunda instância. É formado por, no mínimo, 33 ministros - nomeados pelo presidente da República e aprovados pelo Senado com mandato vitalício.
SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (STF, www.stf.jus.br) - É o órgão máximo do Poder Judiciário, guardião dos princípios contidos na Constituição. O STF é formado por 11 ministros nomeados pelo presidente da República com mandato vitalício. É o único foro para julgamentos de ações diretas de inconstitucionalidade de leis e atos normativos do Executivo Federal. É o STF que julga, no âmbito penal, o presidente da República, os ministros de Estado e membros do Congresso.
FUNÇÕES ESSENCIAIS DA JUSTIÇA
Pela Constituição, o Ministério Público Federal (MPF), a Advocacia-Geral da União (AGU), a Defensoria Pública (DP) e a advocacia em geral são orgãos indispensáveis ao funcionamento da Justiça. Nos estados, há a Procurdoria-Geral de Justiça (Ministério Público estadual), a Procuradoria-Geral do Estado e a Defensoria Pública Estadual, com funções correspondentes a seus congêneres na esfera federal.
ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO (www.agu.gov.br) - Representa judicialmente a União, dá assessoria e consultoria jurídica ao Poder Executivo e atua em questões de interesse do Estado, como as que dizem respeito a finanças ou patrimônio. É chefiada pelo advogado-geral da União, de livre indicação do presidente da República.
DEFENSORIA PÚBLICA - Sua principal função é manter o princípio de igualdade dos cidadãos perante a lei ao defender e orientar pessoas sem recursos para pagar advogados. Embora a Constituição Federal preveja sua implantação pelos governos estaduais, a Defensoria Pública ainda não existe em todos os estados.
MINISTÉRIO PÚBLICO - Depois da Constituição de 1988, o Ministério Público (MP) passou a ser considerado defensor dos interesses da sociedade, tendo a atribuição de promover a ação penal pública, zelar pelo respeito dos poderes e serviços públicos aos direitos constitucionais do cidadão, fazer o controle externo da ação policial e defender a ordem jurídica e o regime democrático. O MP tem autonomia funcional e administrativa. A instituição abrange o Ministério Público da União - que reúne o Ministério Público Federal, o Ministério Público do Trabalho, o Ministério Público Militar e o Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios - e o Ministério Público dos Estados.
O Ministério Público Federal (www.pgr.mpf.gov.br) atua na Justiça Federal, por meio dos procuradores da República. Os Ministérios Públicos Estaduais possuem promotores de Justiça, que atuam no primeiro grau, e procuradores de Justiça, no segundo grau, e organizam-se em promotorias e procuradorias de Justiça, que respondem pelas áreas de atuação do órgão: infância e juventude, criminal, patrimônio público, consumidor, meio ambiente, saúde e cidadania.
O Ministério Público é chefiado , no âmbito da União, pelo procurador-geral da República, e, nos estados, pelo procurador-geral de Justiça. O primeiro é indicado pelo presidente da República, precisa ter mais de 35 anos e a aprovação da maioria absoluta do Senado. O mandato é de dois anos, com direito a uma recondução. O segundo é indicado pelo governador, após formação de lista tríplice pelos membros da instituição. Seu mandato é de dois anos, também com direito a uma recondução. O ingresso na carreira do Ministério Públuco ocorre por meio de concurso público.
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