PODER LEGISLATIVO
Na divisão dos três poderes, cabe ao Legislativo elaborar as leis para cada uma das três esferas e fiscalizar os atos do Poder Executivo. A Constituição de 1988 manteve poderes legislativos nas mãos do presidente da República, cujo instrumento legislador é a medida provisória (MP), que entra imediatamente em vigor, mas é submetida à aprovação do Congresso Nacional.
CONGRESSO NACIONAL
O sistema legislativo federal brasileiro é bicameral - composto de duas instâncias: a Câmara dos Deputados e o Senado Federal, que formam o Congresso Nacional. As duas Casas têm poderes independentes. O trabalho delas é coordenado pelas mesas diretoras, cujo presidente de cada uma tem mandato de dois anos. Cabe ao Congresso definir a legislação de abrangência nacional, aprovar o Orçamento do governo e fiscalizar as contas e as ações do Executivo.
CÂMARA DOS DEPUTADOS (www.camara.gov.br) - A Câmara tem 513 membros, com mandato de quatro anos, e é a representação dos cidadãos no Congresso. Cada estado elege um número de representantes proporcional ao número de eleitores que possui, de modo que a representação de cada eleitor brasileiro deveria ocorrer em bases semelhantes, independentemente do estado em que vive. Mas foram fixados limites mínimos (oito) e máximo (70) de deputados, provocando uma distorção. Não há limite para a reeleição de deputados federais.
SENADO FEDERAL (www.senado.gov.br) - O Senado, composto de 81 membros com mandato de oito anos, representa os estados. Cada unidade da federação elege três senadores - a cada quatro anos, elege-se alternativamente um ou dois senadores por estado. Não há limite para a reeleição de senadores.
PROCESSO LEGISLATIVO
O funcionamento do Legislativo federal envolve a elaboração de emendas à Constituição, leis complementares, ordinárias e delegadas, medidas provisórias, decretos e resoluções. O tempo que um projeto leva para ser debatido e votado na Câmara e no Senado depende de sua complexidade, da demora para sua discussão e da sobrecarga de propostas em tramitação nas Casas.
Um projeto em debate no Congresso Nacional é inicialmente analisado em comissões que elaboram pareceres sobre ele. A fase seguinte é a votação em plenário. Um projeto aprovado na Câmara dos Deputados vai ao Senado, e vice-versa. Se for aprovado sem emendas, segue para a sanção presidencial. Se for emendado, retorna à Casa de origem, que decidirá se acolhe ou não as emendas. Após a aprovação final, vai ao presidente. Em caso de veto presidencial, volta ao Legislativo, que decide se aceita ou não a decisão do presidente. Nos estados e municípios, a tramitação é semelhante, com a diferença de que o modelo é unicameral.
COMISSÃO PARLAMENTAR PERMANENTE - A Câmara dos Deputados e o Senado Federal são compostos de comissões que têm a responsabilidade de examinar temas que lhe são submetidos e decidir sobre eles. Cada comissão deve ter, como regra, uma representação proporcional dos partidos que integram cada Casa. Há, ainda, as comissões temporárias, que tratam de temas específicos com prazo limitado para concluir o trabalho.
COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO (CPI) - A CPI exerce controle sobre os poderes Executivo e Judiciário. Com poderes de investigação equivalente aos de juízes, as CPIs podem prender em flagrante e quebrar sigilos fiscais e telefônicos. Podem ser exclusivamente de deputados ou de senadores; quando uma CPI é conjunta, é chamada de mista (CPMI). Elas têm tempo limitado de duração e suas consequências práticas dependem, em geral, da ação posterior do Ministério Público, da Polícia e da Justiça. Apesar de serem, genericamente, chamadas de CPIs, na esfera municipal seu nome correto é Comissão Especial de Inquérito (CEI).
DECRETO LEGISLATIVO - Deliberação do Legislativo sobre assuntos político ou administrativo, sem força de lei,
EMENDA À CONSTITUIÇÃO - São as mudanças propostas na Constituição, chamadas de Proposta de Emenda Constitucional (PEC). Incluem matérias de abrangência nacional. Sua tramitação é complexa. A proposta pode partir do presidente da República, de ao menos um terço dos senadores ou deputados federais ou de mais da metade das assembleias estaduais. A proposta deve ser debatida em dois turnos de votação na Câmara e no Senado. A aprovação só ocorre se, em cada turno, três quintos dos parlamentares forem favoráveis (na Câmara são 308 parlamentares; no Senado, 49).
segunda-feira, 17 de abril de 2017
sábado, 15 de abril de 2017
CURSO DE LIDERANÇA E FORMAÇÃO POLÍTICA - 7ª AULA
EXECUTIVO ESTADUAL
Os estados e o Distrito Federal (unidades federativas) têm a própria estrutura de Poder Executivo, que espelha a estrutura federal em menor escala.
GOVERNADOR - Nos 26 estados brasileiros e no Distrito Federal, o Poder Executivo é exercido pelo governador, auxiliado pelos secretários estaduais, e regido pelas Constituições estaduais. O mandato do governador é de quatro anos e é permitida uma reeleição consecutiva.
SECRETARIA ESTADUAL - As funções do governo estadual são divididas em secretarias, como as de Segurança Pública, de Educação e de Obras, sob a responsabilidade dos secretários estaduais, que contam com equipes de administradores e técnicos para executar as políticas de governo, além do funcionalismo de carreira. Para gerir cada pasta, um secretário estadual é nomeado pelo governador, que pode substituí-lo a qualquer momento.
EXECUTIVO MUNICIPAL
Cada município, geralmente composto de uma cidade, que é sua sede, e o território em torno de menor densidade populacional, tem uma estrutura de poder público local para atender às suas necessidades específicas. Pode possuir distritos - divisão administrativa do município -, em geral ao redor de pequenos núcleos urbanos, para os quais delega atribuições de gestão administrativa local. O Poder Executivo municipal espelha o estadual, em escala menor. A Lei Orgânica dos Municípios, conjunto de normas básicas sobre a gestão municipal, orienta sua administração. O Brasil possui 5.565 municípios.
PREFEITO - No plano municipal, o Poder Executivo é exercido por prefeitos com o auxílio dos secretários municipais. O mandato dos prefeitos é de quatro anos e é permitida uma reeleição consecutiva. No exercício do poder, o prefeito deve respeitar a Lei Orgânica votada pelos vereadores com as adaptações que cada município considerar conveniente.
SECRETARIA MUNICIPAL - As responsabilidades administrativas do governo municipal podem ser divididas em pastas de acordo com os recursos dos quais os municípios dispõem. Nesse caso, o prefeito nomeia secretários municipais para gerir cada uma das áreas que julga necessárias e pode substituir qualquer um no momento em que quiser.
Os estados e o Distrito Federal (unidades federativas) têm a própria estrutura de Poder Executivo, que espelha a estrutura federal em menor escala.
GOVERNADOR - Nos 26 estados brasileiros e no Distrito Federal, o Poder Executivo é exercido pelo governador, auxiliado pelos secretários estaduais, e regido pelas Constituições estaduais. O mandato do governador é de quatro anos e é permitida uma reeleição consecutiva.
SECRETARIA ESTADUAL - As funções do governo estadual são divididas em secretarias, como as de Segurança Pública, de Educação e de Obras, sob a responsabilidade dos secretários estaduais, que contam com equipes de administradores e técnicos para executar as políticas de governo, além do funcionalismo de carreira. Para gerir cada pasta, um secretário estadual é nomeado pelo governador, que pode substituí-lo a qualquer momento.
EXECUTIVO MUNICIPAL
Cada município, geralmente composto de uma cidade, que é sua sede, e o território em torno de menor densidade populacional, tem uma estrutura de poder público local para atender às suas necessidades específicas. Pode possuir distritos - divisão administrativa do município -, em geral ao redor de pequenos núcleos urbanos, para os quais delega atribuições de gestão administrativa local. O Poder Executivo municipal espelha o estadual, em escala menor. A Lei Orgânica dos Municípios, conjunto de normas básicas sobre a gestão municipal, orienta sua administração. O Brasil possui 5.565 municípios.
PREFEITO - No plano municipal, o Poder Executivo é exercido por prefeitos com o auxílio dos secretários municipais. O mandato dos prefeitos é de quatro anos e é permitida uma reeleição consecutiva. No exercício do poder, o prefeito deve respeitar a Lei Orgânica votada pelos vereadores com as adaptações que cada município considerar conveniente.
SECRETARIA MUNICIPAL - As responsabilidades administrativas do governo municipal podem ser divididas em pastas de acordo com os recursos dos quais os municípios dispõem. Nesse caso, o prefeito nomeia secretários municipais para gerir cada uma das áreas que julga necessárias e pode substituir qualquer um no momento em que quiser.
sexta-feira, 14 de abril de 2017
MARCELO CRIVELLA EM JOHANESBURGO
Crivella hoje (14/04), em Johanesburgo (África do Sul), cantando em Zulu, com Estádio superlotado, na presença do Presidente Zuma.
quinta-feira, 13 de abril de 2017
CURSO DE LIDERANÇA E FORMAÇÃO POLÍTICA - 6ª AULA
VOTO
Instrumento básico nos regimes representativos modernos, nos quais, pelas dimensões da sociedade, o cidadão tem de delegar sua representação política. Voto universal significa que todos os cidadãos, com certa idade, têm direito de voto,
Por ser, como o próprio nome diz, a parte do Estado que executa leis e programas e define a forma de distribuição dos gastos públicos, transformou-se em sinônimo de governo. É o poder que mais tem instrumentos para interferir na vida das pessoas, tanto por meio da definição das diretrizes de tributação e do programa público de educação como pelo fato de controlar o aparato policial e as Forças Armadas. No Brasil, o Poder Executivo é dividido entre os três níveis ou esferas de governo - federal, estadual e municipal -, cada qual com responsabilidades executivas distintas, mas que frequentemente se sobrepõem.
Além da superposição de atribuições, as esferas se misturam por causa dos recursos públicos. Parte da verba dos municípios vem da União e dos governos estaduais. Uma das principais fontes de recursos das prefeituras mais pobres é o Fundo de Participação dos Municípios (FPM), que distribui verbas às cidades com maior dificuldade de arrecadação. O governo federal é responsável pela arrecadação e pelo repasse de boa parte do dinheiro que os governadores e os prefeitos dispõem para gastar durante seu mandato. Governadores e prefeitos têm autonomia relativa, dentro dos princípios da Lei de Responsabilidade Fiscal (diretriz legal que rege as finanças públicas), para contrair empréstimos para obras e investimentos, mas essa autonomia está limitada atualmente por acordos de refinanciamento de dívidas feitos com o governo federal, que, por sua vez, gere as finanças da União sob o peso do pagamento das dívidas interna e externa e seus serviços.
PODER EXECUTIVO
EXECUTIVO FEDERAL
O principal cargo público do país é o de presidente da República, chefe de governo e do Estado brasileiro. Sua equipe é composta de ministros nomeados por ele e funcionários, nomeados ou concursados, que compõem os ministérios.
PRESIDENTE - Cabe ao presidente conduzir a política econômica, aplicar as leis, vetar total ou parcialmente os projetos de lei aprovados pelo Congresso e editar medidas provisórias com força de lei em caráter de urgência. Anualmente, o presidente deve submeter o plano plurianual e o projeto de lei orçamentária ao Congresso Nacional, nos quais explica seus projetos ao país e como pretende arrecadar e gastar recursos no próximo ano. Além disso, o presidente comanda a política externa do país, celebrando tratados e, como chefe supremo das Forças Armadas, pode declarar guerra (se autorizado pelo Congresso Nacional), estado de sítio ou de defesa.
Para auxiliá-lo, tem o poder de criar e extinguir ministérios e de nomear e afastar do cargo os ministros de Estado, aos quais delega a execução de suas políticas. Também cabe ao presidente indicar os substitutos dos ministros do Supremo Tribunal Federal e dos tribunais superiores em caso de morte ou aposentadoria, do procurador-geral da República, do presidente e dos diretores do Banco Central e do advogado-geral da União. Quando viaja para o exterior ou fica impedido de governar, é substituído pelo vice-presidente. Caso esse também não possa, assumem o cargo, pela ordem, o presidente da Câmara, o do Senado, e o do Supremo Tribunal Federal. O mandato do presidente é de quatro anos e é permitida uma reeleição.
MINISTÉRIO - Parte do Poder Executivo, os ministérios trabalham como departamentos ligados à Presidência da República e têm a função de gerir as atividades ligadas a sua área e pôr em prática as ações definidas pelo presidente. Os ministros de Estado são indicados pelo presidente e podem ser substituídos a qualquer momento sem precisar de justificativas. O presidente pode extinguir, criar, fundir ou dividir ministérios de acordo com as necessidades que identificar na gestão do governo, mas essa decisão é submetida ao Congresso Nacional.
OS PRESIDENTES BRASILEIROS
NOME PERÍODO EM QUE GOVERNOU
Deodoro da Fonseca 15/11/1889 - 23/11/1891
Floriano Peixoto 23/11/1891 - 15/11/1894
Prudente de Moraes 15/11/1894 - 15/11/1898
Campos Salles 15/11/1898 - 15/11/1902
Rodrigues Alves 15/11/1902 - 15/11/1906
Affonso Penna 15/11/1906 - 14/06/1909
Nilo Peçanha 14/06/1909 - 15/11/1910
Hermes da Fonseca 15/11/1910 - 15/11/1914
Venceslau Brás 15/11/1914 - 15/11/1918
Rodrigues Alves Eleito, morre sem tomar posse
Delfim Moreira 15/11/1918 - 28/07/1919
Epitácio Pessoa 28/07/1919 - 15/11/1922
Artur Bernardes 15/11/1922 - 15/11/1926
Washington Luís 15/11/1926 - 24/10/1930
Júlio Prestes Eleito, não toma posse por causa da Revolução de 1930
Augusto Fragoso,
Isaías Noronha e
Menna Barreto
(junta de Governo 24/10/1930 - 03/11/1930
Getúlio Vargas 03/11/1930 - 29/10/1945
José Linhares 29/10/1945 - 31/01/1946
Eurico Gaspar Dutra 31/01/1946 - 31/01/1951
Getúlio Vargas 31/01/1951 - 24/08/1954
Café Filho 24/08/1954 - 08/11/1955
Carlos Luz 08/11/1955 - 11/11/1955
Nereu Ramos 11/11/1955 - 31/01/1956
Juscelino Kubitschek 31/01/1956 - 31/01/1961
Jânio Quadros 31/01/1961 - 25/08/1961
Ranieri Mazzilli 28/08/1961 - 08/09/1961
João Goulart 08/09/1961 - 31/03/1964
Ranieri Mazzilli 02/04/1964 - 15/04/1964
Castello Branco 15/04/1964 - 15/03/1967
Costa e Silva 15/03/1967 - 31/08/1969
Augusto Rademaker,
Aurélio Lyra e
Márcio Mello
(junta de governo) 31/08/1969 - 30/10/1969
Emílio G. Medici 30/10/1969 - 15/03/1974
Ernesto Geisel 15/03/1974 - 15/03/1979
João B. Figueiredo 15/03/1979 - 15/03/1985
Tancredo Neves Eleito, morre antes da posse
José Sarney 15/03/1985 - 15/03/1990
Fernando Collor 15/03/1990 - 02/10/1992
Itamar Franco 02/10/1992 - 01/01/1995
Fernando H. Cardoso 01/01/1995 - 01/01/2003
Luíz Inácio Lula da Silva 01/01/2003 - 01/01/2011
Dilma Rousseff 01/01/2001 - 31/08/2016
Michel Temer 31/08/2016 -
Instrumento básico nos regimes representativos modernos, nos quais, pelas dimensões da sociedade, o cidadão tem de delegar sua representação política. Voto universal significa que todos os cidadãos, com certa idade, têm direito de voto,
Por ser, como o próprio nome diz, a parte do Estado que executa leis e programas e define a forma de distribuição dos gastos públicos, transformou-se em sinônimo de governo. É o poder que mais tem instrumentos para interferir na vida das pessoas, tanto por meio da definição das diretrizes de tributação e do programa público de educação como pelo fato de controlar o aparato policial e as Forças Armadas. No Brasil, o Poder Executivo é dividido entre os três níveis ou esferas de governo - federal, estadual e municipal -, cada qual com responsabilidades executivas distintas, mas que frequentemente se sobrepõem.
Além da superposição de atribuições, as esferas se misturam por causa dos recursos públicos. Parte da verba dos municípios vem da União e dos governos estaduais. Uma das principais fontes de recursos das prefeituras mais pobres é o Fundo de Participação dos Municípios (FPM), que distribui verbas às cidades com maior dificuldade de arrecadação. O governo federal é responsável pela arrecadação e pelo repasse de boa parte do dinheiro que os governadores e os prefeitos dispõem para gastar durante seu mandato. Governadores e prefeitos têm autonomia relativa, dentro dos princípios da Lei de Responsabilidade Fiscal (diretriz legal que rege as finanças públicas), para contrair empréstimos para obras e investimentos, mas essa autonomia está limitada atualmente por acordos de refinanciamento de dívidas feitos com o governo federal, que, por sua vez, gere as finanças da União sob o peso do pagamento das dívidas interna e externa e seus serviços.
PODER EXECUTIVO
EXECUTIVO FEDERAL
O principal cargo público do país é o de presidente da República, chefe de governo e do Estado brasileiro. Sua equipe é composta de ministros nomeados por ele e funcionários, nomeados ou concursados, que compõem os ministérios.
PRESIDENTE - Cabe ao presidente conduzir a política econômica, aplicar as leis, vetar total ou parcialmente os projetos de lei aprovados pelo Congresso e editar medidas provisórias com força de lei em caráter de urgência. Anualmente, o presidente deve submeter o plano plurianual e o projeto de lei orçamentária ao Congresso Nacional, nos quais explica seus projetos ao país e como pretende arrecadar e gastar recursos no próximo ano. Além disso, o presidente comanda a política externa do país, celebrando tratados e, como chefe supremo das Forças Armadas, pode declarar guerra (se autorizado pelo Congresso Nacional), estado de sítio ou de defesa.
Para auxiliá-lo, tem o poder de criar e extinguir ministérios e de nomear e afastar do cargo os ministros de Estado, aos quais delega a execução de suas políticas. Também cabe ao presidente indicar os substitutos dos ministros do Supremo Tribunal Federal e dos tribunais superiores em caso de morte ou aposentadoria, do procurador-geral da República, do presidente e dos diretores do Banco Central e do advogado-geral da União. Quando viaja para o exterior ou fica impedido de governar, é substituído pelo vice-presidente. Caso esse também não possa, assumem o cargo, pela ordem, o presidente da Câmara, o do Senado, e o do Supremo Tribunal Federal. O mandato do presidente é de quatro anos e é permitida uma reeleição.
MINISTÉRIO - Parte do Poder Executivo, os ministérios trabalham como departamentos ligados à Presidência da República e têm a função de gerir as atividades ligadas a sua área e pôr em prática as ações definidas pelo presidente. Os ministros de Estado são indicados pelo presidente e podem ser substituídos a qualquer momento sem precisar de justificativas. O presidente pode extinguir, criar, fundir ou dividir ministérios de acordo com as necessidades que identificar na gestão do governo, mas essa decisão é submetida ao Congresso Nacional.
OS PRESIDENTES BRASILEIROS
NOME PERÍODO EM QUE GOVERNOU
Deodoro da Fonseca 15/11/1889 - 23/11/1891
Floriano Peixoto 23/11/1891 - 15/11/1894
Prudente de Moraes 15/11/1894 - 15/11/1898
Campos Salles 15/11/1898 - 15/11/1902
Rodrigues Alves 15/11/1902 - 15/11/1906
Affonso Penna 15/11/1906 - 14/06/1909
Nilo Peçanha 14/06/1909 - 15/11/1910
Hermes da Fonseca 15/11/1910 - 15/11/1914
Venceslau Brás 15/11/1914 - 15/11/1918
Rodrigues Alves Eleito, morre sem tomar posse
Delfim Moreira 15/11/1918 - 28/07/1919
Epitácio Pessoa 28/07/1919 - 15/11/1922
Artur Bernardes 15/11/1922 - 15/11/1926
Washington Luís 15/11/1926 - 24/10/1930
Júlio Prestes Eleito, não toma posse por causa da Revolução de 1930
Augusto Fragoso,
Isaías Noronha e
Menna Barreto
(junta de Governo 24/10/1930 - 03/11/1930
Getúlio Vargas 03/11/1930 - 29/10/1945
José Linhares 29/10/1945 - 31/01/1946
Eurico Gaspar Dutra 31/01/1946 - 31/01/1951
Getúlio Vargas 31/01/1951 - 24/08/1954
Café Filho 24/08/1954 - 08/11/1955
Carlos Luz 08/11/1955 - 11/11/1955
Nereu Ramos 11/11/1955 - 31/01/1956
Juscelino Kubitschek 31/01/1956 - 31/01/1961
Jânio Quadros 31/01/1961 - 25/08/1961
Ranieri Mazzilli 28/08/1961 - 08/09/1961
João Goulart 08/09/1961 - 31/03/1964
Ranieri Mazzilli 02/04/1964 - 15/04/1964
Castello Branco 15/04/1964 - 15/03/1967
Costa e Silva 15/03/1967 - 31/08/1969
Augusto Rademaker,
Aurélio Lyra e
Márcio Mello
(junta de governo) 31/08/1969 - 30/10/1969
Emílio G. Medici 30/10/1969 - 15/03/1974
Ernesto Geisel 15/03/1974 - 15/03/1979
João B. Figueiredo 15/03/1979 - 15/03/1985
Tancredo Neves Eleito, morre antes da posse
José Sarney 15/03/1985 - 15/03/1990
Fernando Collor 15/03/1990 - 02/10/1992
Itamar Franco 02/10/1992 - 01/01/1995
Fernando H. Cardoso 01/01/1995 - 01/01/2003
Luíz Inácio Lula da Silva 01/01/2003 - 01/01/2011
Dilma Rousseff 01/01/2001 - 31/08/2016
Michel Temer 31/08/2016 -
terça-feira, 11 de abril de 2017
CURSO DE LIDERANÇA E FORMAÇÃO POLÍTICA - 5ª AULA
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
A Constituição brasileira de 1988 estabelece que o Brasil é uma República Federativa de caráter presidencialista. A federação brasileira é composta de 26 estados e do Distrito Federal. Juntos, formam a União. O sistema político baseia-se na atuação dos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário na esfera federal, estadual e municipal. Os três poderes têm atribuições específicas e são independentes entre si, mas devem funcionar em harmonia e de forma complementar.
SEPARAÇÃO IGREJA-ESTADO
No Ocidente, o Iluminismo e a Revolução Francesa, no século XVIII, consolidaram a ideia de Estado laico, em que o poder político é independente de instituições religiosas. Até então, os governos europeus se sujeitavam à ingerência da Igreja Católica na gestão da coisa pública.
O Estado brasileiro é laico desde 1891, quando a primeira Constituição da República estabeleceu a independência da administração pública com relação à religião. Atualmente, a Carta de 1988 veda explicitamente (artigo 19) que União, estados e municípios estabeleçam cultos religiosos ou igrejas, criem subvenções ou mantenham relações de dependência com líderes ou instituições religiosas.
ESTADO LAICO - É aquele que mantém neutralidade em matéria confessional, não adotando nenhuma religião como oficial e mantendo equidistância entre os cultos. É conhecido também como Estado secular. Alguns estimulam a prática religiosa e a tolerância entre os credos, enquanto outros chegam a criar normas que dificultam a manifestação religiosa em público.
ESTADO RELIGIOSO - É aquele em que a religião interfere de alguma maneira na gestão pública, também denominado Estado confessional. Hoje, está presente, principalmente, no mundo islâmico, e, geograficamente, na África e na Ásia.
A participação religiosa pode se dar como interferência subjetiva, em que a cúpula da religião dominante tem voz nas decisões do Estado. Pode haver, ainda, interferência orgânica, ou seja, a igreja integra formalmente as instituições de Estado, com autoridade para aprovar ou rejeitar leis que desrespeitem o credo. Um exemplo foi o governo taliban do Afeganistão, no qual havia leis que regulamentavam hábitos e costumes da população de acordo com princípios religiosos, cuja desobediência era punida pelo Estado. Existem, também, nações formalmente laicas nas quais a igreja exerce forte influência e acaba interferindo em ações do governo, como em países da América Latina, em Portugal e na Espanha, onde a posição da Igreja Católica influencia questões de Estado, como as leis que regulamentam o aborto.
A Constituição brasileira de 1988 estabelece que o Brasil é uma República Federativa de caráter presidencialista. A federação brasileira é composta de 26 estados e do Distrito Federal. Juntos, formam a União. O sistema político baseia-se na atuação dos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário na esfera federal, estadual e municipal. Os três poderes têm atribuições específicas e são independentes entre si, mas devem funcionar em harmonia e de forma complementar.
SEPARAÇÃO IGREJA-ESTADO
No Ocidente, o Iluminismo e a Revolução Francesa, no século XVIII, consolidaram a ideia de Estado laico, em que o poder político é independente de instituições religiosas. Até então, os governos europeus se sujeitavam à ingerência da Igreja Católica na gestão da coisa pública.
O Estado brasileiro é laico desde 1891, quando a primeira Constituição da República estabeleceu a independência da administração pública com relação à religião. Atualmente, a Carta de 1988 veda explicitamente (artigo 19) que União, estados e municípios estabeleçam cultos religiosos ou igrejas, criem subvenções ou mantenham relações de dependência com líderes ou instituições religiosas.
ESTADO LAICO - É aquele que mantém neutralidade em matéria confessional, não adotando nenhuma religião como oficial e mantendo equidistância entre os cultos. É conhecido também como Estado secular. Alguns estimulam a prática religiosa e a tolerância entre os credos, enquanto outros chegam a criar normas que dificultam a manifestação religiosa em público.
ESTADO RELIGIOSO - É aquele em que a religião interfere de alguma maneira na gestão pública, também denominado Estado confessional. Hoje, está presente, principalmente, no mundo islâmico, e, geograficamente, na África e na Ásia.
A participação religiosa pode se dar como interferência subjetiva, em que a cúpula da religião dominante tem voz nas decisões do Estado. Pode haver, ainda, interferência orgânica, ou seja, a igreja integra formalmente as instituições de Estado, com autoridade para aprovar ou rejeitar leis que desrespeitem o credo. Um exemplo foi o governo taliban do Afeganistão, no qual havia leis que regulamentavam hábitos e costumes da população de acordo com princípios religiosos, cuja desobediência era punida pelo Estado. Existem, também, nações formalmente laicas nas quais a igreja exerce forte influência e acaba interferindo em ações do governo, como em países da América Latina, em Portugal e na Espanha, onde a posição da Igreja Católica influencia questões de Estado, como as leis que regulamentam o aborto.
sábado, 8 de abril de 2017
CURSO DE LIDERANÇA E FORMAÇÃO POLÍTICA - 4ª AULA
FORMAS DE GOVERNO
A base da República é a divisão dos poderes entre Executivo, Legislativo e Judiciário. Há um núcleo responsável pela gestão do Estado (Executivo) que tem de dividir o poder com outras partes da estrutura política e ser fiscalizado por elas. A forma de exercício do Poder Executivo, definido pela Constituição de cada país, tem dois modelos básicos na República:
PARLAMENTARISMO - Forma de governo em que o Executivo deriva do Parlamento e responde por ele. A chefia do governo é exercida por um primeiro-ministro eleito pelos parlamentares (em geral, entre os membros do partido majoritário), que, por sua vez, são eleitos pelos cidadãos. Em geral, o primeiro-ministro tem um mandato com prazo definido, que pode ser interrompido diante de circunstâncias previstas em lei. Nesse regime, o chefe de Estado (presidente ou monarca) tem funções basicamente protocolares. Ocorre em repúblicas e monarquias.
PRESIDENCIALISMO - Forma de governo em que o Executivo é independente do Parlamento, pois fica sob a chefia de um presidente eleito e de um ministério escolhido por ele. No presidencialismo, o presidente da República é chefe do Executivo e também chefe de Estado. Numa democracia, ele tem um mandato de duração preestabelecida e pode ser eleito diretamente pelo povo ou indiretamente pelo Parlamento ou por um colégio eleitoral específico escolhido pelos eleitores. Só ocorre nas repúblicas.
Existe, ainda, um modelo misto que combina um Executivo do tipo parlamentarista com um chefe de Estado eleito pelo voto direto com amplo poder político, como se dá na França. A chefia do governo cabe a um primeiro-ministro, que responde ao presidente. Dessa maneira, nos governos mistos, o Parlamento tem poderes concorrentes aos do presidente.
MOVIMENTOS POPULARES
A população organiza-se espontaneamente fora dos mecanismos oficiais quando não consegue a atenção do Estado a suas demandas e vê que os instrumentos formais são incapazes de atender a seus anseios ou ainda porque quer liberdade de atuação. Os movimentos populares se organizam para tratar de questões específicas e temporárias - a construção de uma escola no bairro ou a aprovação de uma lei de interesse do grupo - ou em defesa de causas permanentes, como a defesa do meio ambiente ou da reforma agrária. Muitos grupos nascem dentro de outras instituições, como igrejas e partidos.
PARTIDO
Grupamento pelo qual pessoas unidas por uma identidade e propostas, ideias ou metas atuam para aplicar seus projetos na administração do Estado. O partido é o veículo pelo qual o cidadão pleiteia um cargo político. No Brasil, diferentemente de vários países, não é possível disputar um cargo eletivo sem ser filiado a um partido político. Nas ditaduras, com frequência há um partido único, cuja função é dar suporte ao governo, organizar a estrutura do poder nas diversas esferas e disciplinar a atividade política segundo as diretrizes da autoridade central. Nas democracias, há liberdade partidária, e os partidos se dividem entre os da situação, que apoiam o governo, e os da oposição, que trabalham para defender interesses alternativos por meio de sua atuação política. Partidos se alternam no papel de oposição e situação conforme os resultados das eleições e suas análises em cada momento.
A base da República é a divisão dos poderes entre Executivo, Legislativo e Judiciário. Há um núcleo responsável pela gestão do Estado (Executivo) que tem de dividir o poder com outras partes da estrutura política e ser fiscalizado por elas. A forma de exercício do Poder Executivo, definido pela Constituição de cada país, tem dois modelos básicos na República:
PARLAMENTARISMO - Forma de governo em que o Executivo deriva do Parlamento e responde por ele. A chefia do governo é exercida por um primeiro-ministro eleito pelos parlamentares (em geral, entre os membros do partido majoritário), que, por sua vez, são eleitos pelos cidadãos. Em geral, o primeiro-ministro tem um mandato com prazo definido, que pode ser interrompido diante de circunstâncias previstas em lei. Nesse regime, o chefe de Estado (presidente ou monarca) tem funções basicamente protocolares. Ocorre em repúblicas e monarquias.
PRESIDENCIALISMO - Forma de governo em que o Executivo é independente do Parlamento, pois fica sob a chefia de um presidente eleito e de um ministério escolhido por ele. No presidencialismo, o presidente da República é chefe do Executivo e também chefe de Estado. Numa democracia, ele tem um mandato de duração preestabelecida e pode ser eleito diretamente pelo povo ou indiretamente pelo Parlamento ou por um colégio eleitoral específico escolhido pelos eleitores. Só ocorre nas repúblicas.
Existe, ainda, um modelo misto que combina um Executivo do tipo parlamentarista com um chefe de Estado eleito pelo voto direto com amplo poder político, como se dá na França. A chefia do governo cabe a um primeiro-ministro, que responde ao presidente. Dessa maneira, nos governos mistos, o Parlamento tem poderes concorrentes aos do presidente.
MOVIMENTOS POPULARES
A população organiza-se espontaneamente fora dos mecanismos oficiais quando não consegue a atenção do Estado a suas demandas e vê que os instrumentos formais são incapazes de atender a seus anseios ou ainda porque quer liberdade de atuação. Os movimentos populares se organizam para tratar de questões específicas e temporárias - a construção de uma escola no bairro ou a aprovação de uma lei de interesse do grupo - ou em defesa de causas permanentes, como a defesa do meio ambiente ou da reforma agrária. Muitos grupos nascem dentro de outras instituições, como igrejas e partidos.
PARTIDO
Grupamento pelo qual pessoas unidas por uma identidade e propostas, ideias ou metas atuam para aplicar seus projetos na administração do Estado. O partido é o veículo pelo qual o cidadão pleiteia um cargo político. No Brasil, diferentemente de vários países, não é possível disputar um cargo eletivo sem ser filiado a um partido político. Nas ditaduras, com frequência há um partido único, cuja função é dar suporte ao governo, organizar a estrutura do poder nas diversas esferas e disciplinar a atividade política segundo as diretrizes da autoridade central. Nas democracias, há liberdade partidária, e os partidos se dividem entre os da situação, que apoiam o governo, e os da oposição, que trabalham para defender interesses alternativos por meio de sua atuação política. Partidos se alternam no papel de oposição e situação conforme os resultados das eleições e suas análises em cada momento.
quarta-feira, 5 de abril de 2017
CURSO DE LIDERANÇA E FORMAÇÃO POLÍTICA - GRADE DO TEMA "EDUCAÇÃO"
EDUCAÇÃO
INTRODUÇÃO
INTRODUÇÃO
- Educação no Mundo
- Educação no Brasil
- Analfabetismo
- Unesco
MÉTODOS PEDAGÓGICOS
- Ensino Tradicional
- Método Construtivista
- Método Montessori
- Método Paulo Freire
- Método Waldorf
DIRETRIZES DA EDUCAÇÃO NO BRASIL
- Lei de Diretrizes e Bases
- Plano Nacional de Educação
- Plano de Desenvolvimento da Educação
ESTRUTURA DA EDUCAÇÃO NO BRASIL
- Educação Básica
- Educação Superior
FINANCIAMENTO DA EDUCAÇÃO
- Ensino Público
- Ensino Privado
AVALIAÇÃO DA EDUCAÇÃO
- Educação Básica
- Ensino Superior
CURSO DE LIDERANÇA E FORMAÇÃO POLÍTICA - GRADE DO TEMA "MEIO AMBIENTE"
MEIO AMBIENTE
ATMOSFERA
ATMOSFERA
- Camadas da Atmosfera
- Climas do Mundo
- Climas do Brasil
- Eleito Estufa
- Meteorologia
LITOSFERA
- Crosta Terrestre
- Relevo
- Relevo Brasileiro
HIDROSFERA
- Águas Subterrâneas
- Geleiras
- Lagos
- Mares
- Oceanos
- Rios
- Rios do Brasil
ECOLOGIA
- Ecossistemas
- Biodiversidade
- Cadeia e Teia Alimentar
- Biomas
AGRESSÕES AO MEIO AMBIENTE
- Ambientes Ameaçados
- Aquecimento Global
- Buraco na Camada de Ozônio
- Chuva Ácida
- Desertificação
- Desmatamento
- Erosão
- Extinção de Espécies
- Poluição
PROTEÇÃO AMBIENTAL
- Ações do Estado Brasileiro
- Convenções e Protocolos
- Sustentabilidade
CURSO DE LIDERANÇA E FORMAÇÃO POLÍTICA - GRADE DO TEMA "SAÚDE E NUTRIÇÃO"
SAÚDE E NUTRIÇÃO
DOENÇAS
DOENÇAS NÃO TRANSMISSÍVEIS
DOENÇAS
DOENÇAS NÃO TRANSMISSÍVEIS
- Alcoolismo
- Drogas
- Asma
- Acidente Vascular Cerebral (AVC)
- Bronquite
- Câncer
- Hipertensão
- Infarto do Miocárdio
- Arteriosclerose
- Demência Senil
- Diabetes
- Doença de Parkinson
- Mal de Alzheimer
- Osteoporose
- Terapias da Medicina Complementar
- Tabagismo
TRANSTORNOS MENTAIS
- Ansiedade Generalizada
- Depressão
- Desordens Alimentares
- Esquizofrenia
- Fobias
- Síndrome do Pânico
- Transtorno Bipolar
- Transtorno Obsessivo-Compulsivo (TOC)
DOENÇAS TRANSMISSÍVEIS
- Aids
- Cólera
- Dengue
- Gripe
- Hepatite
- Malária
- Meningite
- Pneumonia
- Sífilis
- Tétano
- Tuberculose
- Gonorreia
- Triconoma
- Clamídia
POLÍTICAS DE SAÚDE
- Atenção à Saúde
- Política Nacional de Transplantes
- Política Nacional de Urgências e Emergências
- Sistema Único de Saúde (SUS)
MÉDICOS
PLANOS DE SAÚDE
- Medicina ou Odontologia de Grupo
- Cooperativas Médicas ou Odontológicas
- Sistema de Autogestão
- Seguro Saúde
REMÉDIOS
- De marca, genéricos e similares
VACINAÇÃO
NUTRIÇÃO
ALIMENTOS
- Alimentos Diet, Light ou Zero
- Alimentos Funcionais
- Alimentos Orgânicos
- Alimentos Transgênicos
- Guias Alimentares
NUTRIENTES
- Água
- Carboidratos
- Fibras Alimentares
- Gorduras
- Minerais
- Proteínas
- Vitaminas
OBESIDADE E DESNUTRIÇÃO
- Desnutrição
- Fome Oculta
- Obesidade
TABELA BRASILEIRA DE COMPOSIÇÃO DE ALIMENTOS
PRÊMIO NOBEL DE MEDICINA
CURSO DE LIDERANÇA E FORMAÇÃO POLÍTICA - GRADE DO TEMA "ECONOMIA"
ECONOMIA
PRÊMIO NOBEL
MACROECONOMIA
- PIB
- Moeda
- Poupança
- Preço
- Taxas de Juro
- Inflação
- Globalização
- Trabalho
MICROECONOMIA
- Mercado
- Concorrência
- Bens
- Oferta
- Procura
- Contabilidade
- Dívida
- Retorno sobre Investimento
- Risco
AGENTES ECONÔMICOS
- Autônomo
- Assalariado
- Empresa
- Governo
- Instituição Financeira
- ONG
- Organismo Internacional
ECONOMIA REAL
- Comércio
- Economia Informal
- Infraestrutura
- Construção Civil
- Energia
- Indústria
- Agropecuária
- Agronegócio
- Serviços
- Setor Externo
ECONOMIA FINANCEIRA
- Ações
- Bolsa
- Câmbio
- Commodity
- Derivativo
- Especulação
- Fundo
- Índice
- Liquidez
- Título de Crédito
POLÍTICA ECONÔMICA
- Política Cambial
- Política Comercial
- Política Fiscal
- Política Monetária
CURSO DE LIDERANÇA E FORMAÇÃO POLÍTICA - GRADE DO TEMA "POLÍTICA"
POLÍTICA
CONCEITOS BÁSICOS
CONCEITOS BÁSICOS
- Cidadania
- Constituição
- Democracia
- Divisão de Poderes
- Eleição
- Estado
- Formas de Regime
- Formas de Governo
- Movimentos Populares
- Partido
- República Federativa do Brasil
- Separação Igreja-Estado
- Voto
PODER EXECUTIVO
- Executivo Federal
- Os Presidentes Brasileiros
- Executivo Estadual
- Executivo Municipal
PODER LEGISLATIVO
- Congresso Nacional
- Processo Legislativo
- Tribunal de Contas
SISTEMA ELEITORAL DO BRASIL
- Eleição
- Reforma Política
MOVIMENTOS SOCIAIS
- Questão da Terra
- Terceiro Setor
PODER JUDICIÁRIO
- Agentes do Poder Judiciário
- Cortes
- Funções Essenciais da Justiça
FORÇAS ARMADAS
- Exército
- Marinha
- Aeronáutica
RELAÇÕES ENTRE NAÇÕES
- Acordos e Tratados
- Diplomacia
- Diplomacia Brasileira
- Prêmio Nobel da Paz
- Direito Internacional
- Guerra
- Terrorismo
ORGANISMOS INTERNACIONAIS
- Celac
- Comunidade Britânica
- G-20
- OCDE
- OEA
- ONU
- Otan
- Tribunal Penal Internacional
- Unasul
- Organizações Humanitárias
terça-feira, 4 de abril de 2017
segunda-feira, 3 de abril de 2017
CURSO DE LIDERANÇA E FORMAÇÃO POLÍTICA - 3ª AULA
ELEIÇÃO
Processo pelo qual os cidadãos escolhem candidatos e partidos para exercer funções públicas. As eleições podem ser diretas, em que o eleitor vota em candidatos para ocupar cargos em disputa, ou indiretas, quando o cidadão elege um representante para um colégio de eleitos incumbido de apontar o ocupante da função.
ESTADO
Qualquer território ou conjunto de territórios politicamente organizados por leis próprias (em geral, com base numa Constituição) e sujeitos à mesma autoridade ou jurisdição. Estado pode designar, também, o conjunto de poderes políticos de uma nação, ou seja, e Executivo, o Legislativo e o Judiciário. Há países, como o Brasil, em que a palavra Estado nomeia as entidades da federação (há países que se subdividem em províncias, departamentos, governadorias, cantões, etc.)
FORMAS DE REGIME
No mundo atual, o regime político predominante é a República. Ela se combina em grande parte dos países com a democracia, por meio da qual os cidadãos elegem seus governantes e representantes políticos. A monarquia é um regime milenar, chefiado por um soberano. Nas ditaduras, a autoridade do Estado deriva diretamente da força militar.
DITADURA - Qualquer regime político que dê suporte a um governo que se mantenha no poder por meio da ruptura das regras democráticas. Normalmente, nas ditaduras a autoridade se concentra no Poder Executivo, exercido por um ditador ou por um grupo de pessoas, com amparo das Forças Armadas. O Legislativo desaparece ou passa a funcionar sob tutela do poder central. O Judiciário tem sua atuação limitada e os direitos civis são cassados ou restringidos, como a liberdade de imprensa, de expressão e de locomoção. Estados cuja instituição republicana é frágil correm o risco, durante crises políticas, de ver a ascensão ao poder de governantes que se valem da força.
MONARQUIA - No mundo atual, há poucos casos em que o Estado é semelhante a uma monarquia absolutista, em que o soberano é o chefe do governo, vitalício, com plenos poderes. Na maioria das monarquias modernas, o Estado é organizado com base em uma Constituição que reconhece princípios republicanos e no qual o chefe de governo é escolhido segundo o modelo parlamentarista. Ao mesmo tempo, aceita o critério da tradição e da hereditariedade pelo qual é determinado o chefe de Estado (rei, emir, sultão, imperador, etc.), com função basicamente protocolar.
REPÚBLICA - O Estado republicano pressupõe um governo com mandato definido, escolhido pelos cidadãos de acordo com o princípio da democracia, ou seja, com o acesso amplo ao poder e eleições periódicas. Em geral, está construído sobre um sistema jurídico formal e perene (a Constituição) que garante as liberdades fundamentais aos indivíduos e grupos por meio de leis gerais e juízes independentes. Também está estruturado de maneira que os poderes que o compõe têm independência de atuação.
Processo pelo qual os cidadãos escolhem candidatos e partidos para exercer funções públicas. As eleições podem ser diretas, em que o eleitor vota em candidatos para ocupar cargos em disputa, ou indiretas, quando o cidadão elege um representante para um colégio de eleitos incumbido de apontar o ocupante da função.
ESTADO
Qualquer território ou conjunto de territórios politicamente organizados por leis próprias (em geral, com base numa Constituição) e sujeitos à mesma autoridade ou jurisdição. Estado pode designar, também, o conjunto de poderes políticos de uma nação, ou seja, e Executivo, o Legislativo e o Judiciário. Há países, como o Brasil, em que a palavra Estado nomeia as entidades da federação (há países que se subdividem em províncias, departamentos, governadorias, cantões, etc.)
FORMAS DE REGIME
No mundo atual, o regime político predominante é a República. Ela se combina em grande parte dos países com a democracia, por meio da qual os cidadãos elegem seus governantes e representantes políticos. A monarquia é um regime milenar, chefiado por um soberano. Nas ditaduras, a autoridade do Estado deriva diretamente da força militar.
DITADURA - Qualquer regime político que dê suporte a um governo que se mantenha no poder por meio da ruptura das regras democráticas. Normalmente, nas ditaduras a autoridade se concentra no Poder Executivo, exercido por um ditador ou por um grupo de pessoas, com amparo das Forças Armadas. O Legislativo desaparece ou passa a funcionar sob tutela do poder central. O Judiciário tem sua atuação limitada e os direitos civis são cassados ou restringidos, como a liberdade de imprensa, de expressão e de locomoção. Estados cuja instituição republicana é frágil correm o risco, durante crises políticas, de ver a ascensão ao poder de governantes que se valem da força.
MONARQUIA - No mundo atual, há poucos casos em que o Estado é semelhante a uma monarquia absolutista, em que o soberano é o chefe do governo, vitalício, com plenos poderes. Na maioria das monarquias modernas, o Estado é organizado com base em uma Constituição que reconhece princípios republicanos e no qual o chefe de governo é escolhido segundo o modelo parlamentarista. Ao mesmo tempo, aceita o critério da tradição e da hereditariedade pelo qual é determinado o chefe de Estado (rei, emir, sultão, imperador, etc.), com função basicamente protocolar.
REPÚBLICA - O Estado republicano pressupõe um governo com mandato definido, escolhido pelos cidadãos de acordo com o princípio da democracia, ou seja, com o acesso amplo ao poder e eleições periódicas. Em geral, está construído sobre um sistema jurídico formal e perene (a Constituição) que garante as liberdades fundamentais aos indivíduos e grupos por meio de leis gerais e juízes independentes. Também está estruturado de maneira que os poderes que o compõe têm independência de atuação.
sexta-feira, 31 de março de 2017
quinta-feira, 30 de março de 2017
CURSO DE LIDERANÇA E FORMAÇÃO POLÍTICA - 2ª AULA
DEMOCRACIA
Na definição clássica, dita de Aristóteles, democracia é o "governo do povo", de todos os cidadãos - ou seja, de quem goza de cidadania -, em oposição à monarquia (governo de um soberano) e à aristocracia (governo de poucos).
DEMOCRACIA MODERNA (ESTADO DE DIREITO)
Regime político com base na soberania popular. Caracteriza-se pelo direito universal à participação política garantida por um conjunto de regras, em geral inscritas em uma Constituição, que permitem aos cidadãos e grupos sociais tomar parte na escolha dos governantes e disputar o poder político. Por meio da representação, os cidadãos participam direta ou indiretamente das estruturas de poder do Estado e tomam parte das decisões coletivas.
DIVISÃO DE PODERES
O modelo republicano de Estado, adotado hoje pela maioria dos países, baseia-se na existência de três poderes independentes que dividem as incumbências de gerir a vida pública. Em linhas gerais, ele separa as funções de governar, legislar e administrar a Justiça em três estruturas distintas. O principal objetivo é evitar a concentração de poder num único grupo social. Ao mesmo tempo, como são independentes entre si, cada poder possui prerrogativas para poder fiscalizar os demais poderes.
EXECUTIVO - O Poder Executivo administra o Estado segundo as regras da Constituição. Cabe a ele aplicar as leis, definir as prioridades entre as políticas públicas, conduzir a política econômica, zelar pela segurança nacional, administrar os recursos, representar o país e comandar a política externa tanto no aspecto comercial quanto no diplomático.
JUDICIÁRIO - O Poder Judiciário é responsável por garantir o cumprimento da lei e o respeito aos direitos individuais e coletivos. Ele serve, ainda, de árbitro nas demandas. Tem poder para fiscalizar o Legislativo e o Executivo, determinando quando suas iniciativas ferem a Constituição.
LEGISLATIVO - A principal função do Poder Legislativo é elaborar as leis, Por isso os parlamentares devem estar atentos às necessidades e aos anseios da sociedade, de quem são representantes. Cabe a eles, também, fiscalizar os outros dois poderes, inclusive vetando iniciativas que julgarem inadequadas.
Na definição clássica, dita de Aristóteles, democracia é o "governo do povo", de todos os cidadãos - ou seja, de quem goza de cidadania -, em oposição à monarquia (governo de um soberano) e à aristocracia (governo de poucos).
DEMOCRACIA MODERNA (ESTADO DE DIREITO)
Regime político com base na soberania popular. Caracteriza-se pelo direito universal à participação política garantida por um conjunto de regras, em geral inscritas em uma Constituição, que permitem aos cidadãos e grupos sociais tomar parte na escolha dos governantes e disputar o poder político. Por meio da representação, os cidadãos participam direta ou indiretamente das estruturas de poder do Estado e tomam parte das decisões coletivas.
DIVISÃO DE PODERES
O modelo republicano de Estado, adotado hoje pela maioria dos países, baseia-se na existência de três poderes independentes que dividem as incumbências de gerir a vida pública. Em linhas gerais, ele separa as funções de governar, legislar e administrar a Justiça em três estruturas distintas. O principal objetivo é evitar a concentração de poder num único grupo social. Ao mesmo tempo, como são independentes entre si, cada poder possui prerrogativas para poder fiscalizar os demais poderes.
EXECUTIVO - O Poder Executivo administra o Estado segundo as regras da Constituição. Cabe a ele aplicar as leis, definir as prioridades entre as políticas públicas, conduzir a política econômica, zelar pela segurança nacional, administrar os recursos, representar o país e comandar a política externa tanto no aspecto comercial quanto no diplomático.
JUDICIÁRIO - O Poder Judiciário é responsável por garantir o cumprimento da lei e o respeito aos direitos individuais e coletivos. Ele serve, ainda, de árbitro nas demandas. Tem poder para fiscalizar o Legislativo e o Executivo, determinando quando suas iniciativas ferem a Constituição.
LEGISLATIVO - A principal função do Poder Legislativo é elaborar as leis, Por isso os parlamentares devem estar atentos às necessidades e aos anseios da sociedade, de quem são representantes. Cabe a eles, também, fiscalizar os outros dois poderes, inclusive vetando iniciativas que julgarem inadequadas.
Vacina contra a Febre Amarela no Rio
As 233 unidades de Atenção Básica de Saúde aplicaram mais de 210 mil
vacinas contra febre amarela. A ação de imunização aconteceu ontem,
sábado (25).
A vacina da Febre Amarela agora faz parte do calendário de vacinação do município. Os postos vão funcionar de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h.
Fonte:
Portal R7
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